Governador veta projeto que criava multa por ligação indevida a órgãos de segurança pública
O governador Marconi Perillo (PSDB) encaminhou o Ofício nº 482/2017 à Assembleia Legislativa em que justifica o veto integral ao autógrafo de lei nº 07 de 22 de fevereiro deste ano. A iniciativa parlamentar previa instituir multa de R$ 1.000,00 e do dobro desse valor em caso de reincidência, por acionamento indevido dos serviços de emergência do Corpo de Bombeiro Militar, da Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Ao explicitar suas razões para o veto, o Governador considerou a competência prevista no § 1º do art. 23 da Constituição Estadual que trata da independência e separação dos Poderes. Ao ser consultada, a Procuradoria Geral do Estado avaliou que a proposição representa violação desse princípio constitucional. Ademais, de acordo com a PGE, quando se impõe a obrigação de identificar o titular da linha telefônica e de instaurar o procedimento próprio para a cobrança da multa, como asseverava o autógrafo de lei, resultaria no impedimento da esfera de competência do Chefe do Poder Executivo.
Outro argumento para o veto integral foi a possibilidade de a medida resultar em aumento de despesa que correria por conta de dotações orçamentárias do próprio Executivo. O veto de Marconi Perillo ainda vai ser analisado pela Assembleia Legislativa que pode decidir por sua manutenção ou derrubada.