Política Estadual de Apadrinhamento Afetivo de Crianças é vetada pelo Executivo
Tramita na Assembleia Legislativa o processo nº 1.242/17, oriundo da Governadoria, que estabelece veto integral à proposta que institui a Política Estadual de Apadrinhamento Afetivo e Acolhimento de Crianças e Adolescente, de iniciativa do deputado Carlos Antonio (PSDB).
Segundo a propositura, o texto apresentado possui como fonte de diretrizes o Projeto Anjos da Guarda, operacionalizado pelo Juizado da Infância e Juventude, e sugere então o veto de forma que prevaleça apenas o Programa de Apadrinhamento. Em razão de que o artigo 2º, que pauta a mesma política social no "Programa Anjo da Guarda" implantado e em plena prática pelo Juizado da Infância e da Juventude, cujo cerne é exclusivamente o apadrinhamento, que não guarda qualquer relação com o acolhimento ou adoção de crianças e adolescentes.
A matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação(CCJ) para ser apreciada.