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Projeto que institui política de proteção à saúde vocal do professor é vetado pela Governadoria

18 de Abril de 2017 às 13:39

O governador Marconi Perillo encaminhou mensagem à Assembleia Legislativa que veta integralmente o autógrafo de lei que institui a Política Estadual de Proteção à Saúde Vocal do Professor da Rede Estadual de Ensino. O veto, protocolado com o número 1243/17, passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que emitirá seu parecer que, em seguida, será votado em votação única e secreta pelo Plenário da Casa.

Em justificativa, a Governadoria apontou que o autógrafo lei engloba os seguintes direitos: disponibilização de assistência preventiva na rede pública estadual de saúde, capacitação dos professores, por meio da realização de treinamentos teóricos e práticos, com vistas à orientação e habilitação dos educadores com relação ao uso adequado da voz profissionalmente, promover adequações no ambiente de trabalho dos professores visando à redução do esforço vocal e reabilitação do professores acometidos por distúrbios vocais, por meio de atendimento fonoaudiológico e médico.

A Governadoria informou que a Secretaria de Estado da Casa Civil solicitou, à Procuradoria-Geral do Estado, orientação sobre a constitucionalidade e legalidade da proposição, obtendo a seguinte resposta que justificou o veto:

“A proposição não cuida dos temas apontados na peça de opinião e sim a respeito de regime jurídico de servidores públicos e organização administrativa, com a obrigação para a tomada de várias medidas que resultarão em aumento de despesas financeiras. Logo, há invasão da competência privativa do Chefe do Poder Executivo estadual, consoante disposto no art. 20, da Constituição do Estado de Goiás, sem falar nas questões alusivas às finanças públicas. É inafastável que a proposta examinada pretende criar uma vantagem estatutária em favor dos integrantes do magistério estadual, portanto, não se trata de proteção e defesa à saúde e menos ainda de educação, cultura, ensino e desporto. Mas não é só. O art. 2° do projeto impõe inúmeras obrigações ao Executivo, repita-se, demandando a criação de competências administrativas que interferirão diretamente na organização dos serviços públicos estaduais de saúde. Sob essa perspectiva, destaco, por exemplo, o dever de disponibilizar assistência preventiva na rede pública estadual de saúde, para atender aos professores estaduais. Fora isso, não se pode olvidar que os servidores públicos estaduais, se assim almejarem, têm a possibilidade de contratarem os serviços de saúde prestados pelo IPASGO”.

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