Ícone alego digital Ícone alego digital

Governo veta programa de atendimento diferenciado às famílias de crianças com deficiência

18 de Abril de 2017 às 13:45

O governador Marconi Perillo (PSDB) considerou parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e vetou, integralmente, o autógrafo de lei nº 02 - P, de 17 de fevereiro deste ano, o qual assegurava às famílias de crianças com deficiência, em especial as que possuem microcefalia, desde o nascimento até os 03 (três) anos de idade, o direito a atendimento especial de caráter educacional, assistencial e multidisciplinar. O Chefe do Poder Executivo levou em conta também o § 1º do art. 23 da Constituição Estadual para determinar o veto ao projeto do deputado Carlos Antonio (PSDB).

Ao analisar o mérito, a PGE concluiu que a pretexto de assegurar atendimento especial às famílias de crianças com deficiência, a propositura criaria despesas concretas para o Estado, quando determinava ao Poder Público a manutenção em caráter permanente, de equipes multidisciplinares de apoio à essas famílias e a garantia de acesso aos diversos tratamentos necessários para a estimulação precoce até o pleno desenvolvimento.

Outro argumento do Executivo diz respeito à independência e divisão dos Poderes Públicos. “Um Poder não pode definir linha de conduta a ser adotada por outro, sobe pena de inconstitucionalidade do ato”, destaca o parecer da PGE. A justificativa para o veto acrescenta que a criação de despesas, deverá, sempre, ser analisada em face das regras contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. O veto será analisado pelo Plenário da Assembleia Legislativa, que pode decidir pela sua manutenção ou derrubada.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.