Governo veta programa de atendimento diferenciado às famílias de crianças com deficiência
O governador Marconi Perillo (PSDB) considerou parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e vetou, integralmente, o autógrafo de lei nº 02 - P, de 17 de fevereiro deste ano, o qual assegurava às famílias de crianças com deficiência, em especial as que possuem microcefalia, desde o nascimento até os 03 (três) anos de idade, o direito a atendimento especial de caráter educacional, assistencial e multidisciplinar. O Chefe do Poder Executivo levou em conta também o § 1º do art. 23 da Constituição Estadual para determinar o veto ao projeto do deputado Carlos Antonio (PSDB).
Ao analisar o mérito, a PGE concluiu que a pretexto de assegurar atendimento especial às famílias de crianças com deficiência, a propositura criaria despesas concretas para o Estado, quando determinava ao Poder Público a manutenção em caráter permanente, de equipes multidisciplinares de apoio à essas famílias e a garantia de acesso aos diversos tratamentos necessários para a estimulação precoce até o pleno desenvolvimento.
Outro argumento do Executivo diz respeito à independência e divisão dos Poderes Públicos. “Um Poder não pode definir linha de conduta a ser adotada por outro, sobe pena de inconstitucionalidade do ato”, destaca o parecer da PGE. A justificativa para o veto acrescenta que a criação de despesas, deverá, sempre, ser analisada em face das regras contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. O veto será analisado pelo Plenário da Assembleia Legislativa, que pode decidir pela sua manutenção ou derrubada.