Plenário aprecia lei que obriga avisar sobre uso de agrotóxicos em alimentos
A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) propôs por meio do Projeto de Lei nº 1517/16, a obrigatoriedade de indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados em Goiás, em suas formas de apresentação natural, processada parcialmente ou industrializada.
A matéria foi enviada à CCJ, que aprovou parecer contrário do relator, deputado Álvaro Guimarães (PR). Em seu relatório, Álvaro Guimarães justificou o parecer contrário porque o assunto tem competência legislativa exclusiva da União, estando, portanto, fora de alcance das atribuições do Poder Legislativo Estadual. O projeto será agora enviado ao plenário, que poderá ou não acatar o resultado da votação da CCJ. Caso o parecer contrário seja rejeitado, continuará a tramitar na Casa normalmente.
Porém, desde o ano passado, vigora em Goiás a Lei nº 19.423 de 26 de julho de 2016, que dispõe sobre a produção, o armazenamento, o comércio, o transporte interno, a utilização, o destino final de resíduos e embalagens, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos. Esta nova legislação está em consonância com a Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989.
De acordo com a lei, as multas variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil para as infrações leves; de R$ 10 mil a R$ 20 mil para as infrações graves; e de R$ 20 mil a R$ 50 mil para as infrações gravíssimas.
A Lei publicada em 4 de agosto último tramitou na Assembleia, através do Projeto de Lei nº 451/16, de autoria do Governo do Estado e recebeu segunda votação no Plenário no dia 30 de julho.
A matéria teve como relator o deputado Francisco Jr (PSD), que realizou audiência pública para debater mudanças na legislação. Na ocasião, o parlamentar afirmou que a iniciativa do Governo Estadual, por meio da Agrodefesa, visava adequar a Lei Estadual de Agrotóxico (1994) à Lei Federal, regulamentada em 2002.
“Esse projeto coloca o Estado de Goiás na vanguarda da proteção dos agricultores que lidam com uso dos defensivos agrícolas, bem como dos consumidores e do meio ambiente, adequando a legislação aos ditames legais e às premissas científicas mais modernas na área de agrotóxicos”, afirmou Francisco Jr.
Em sua justificativa, a Governadoria anotava: "a lei atual de agrotóxico está desatualizada (1994), sendo anterior à regulamentação da Lei federal (2002). A Lei federal 7.802/89 está constantemente sendo modernizada com alterações, o que não ocorreu com a Lei estadual. Muitos dos procedimentos realizados hoje precisam ser amparados pela legislação federal, uma vez que a estadual não oferece suporte".
Garantia
De acordo com a propositura apresentada por Adriana Accorsi, a obrigatoriedade de indicação sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares seria válida para o varejo, atacado e indústria, ficando dispensados os restaurantes e estabelecimentos similares.
Para a deputada, a garantia de alimentação saudável tem sido cada vez mais uma busca da sociedade brasileira. “Este é um debate importante por haver comprovação dos impactos dos agrotóxicos na saúde humana, por inúmeras pesquisas epidemiológicas, que relacionam a exposição ao agrotóxico com câncer, problemas hormonais, doenças crônicas, entre outros”, sustentou.
O objetivo do projeto, segundo ela, é a busca pela transparência e o atendimento aos direitos básicos do consumidor de ter todas as informações que possam auxiliar na tomada de decisão no momento de compra de algum produto.