Isaura Lemos quer cassação de alvará de posto com combustível adulterado
A deputada Isaura Lemos (PCdoB) é autora do projeto de lei n° 1285/17, que tramita na Casa de Leis. Ele trata sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos de combustível estabelecidos no Estado de Goiás que revenderem combustível adulterado.
Define-se combustível adulterado como sendo todo aquele que sofre alterações quanto ao padrão de qualidade, evidenciada em laudo pericial emitido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Segundo o que consta na matéria, caso ela seja sancionada, uma vez comprovada a infração, será instaurado um processo administrativo pelo órgão executivo responsável, que deverá ter prazo máximo de 60 dias.
Como punição pela adulteração do combustível, os responsáveis pelo estabelecimento com alvará cassado ficam proibidos de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade pelo período de cinco anos.
A justificativa pelo projeto está estruturada na Defesa do Consumidor, uma vez que adulteração de combustível é uma pratica altamente prejudicial ao consumidor, levando o mesmo a prejuízos financeiros, ressalta a deputada.
“Embora bastante combatida, a adulteração de combustíveis é uma prática anticompetitiva frequente em todo o país. A adulteração do combustível é uma operação ilegal, danosa ao consumidor. A par dos avanços no combate a essa prática comercial fraudulenta, porém, ainda são frequentes as denúncias noticiando casos de suspeitas quanto a alguns postos que se utilizam desse artifício como meio para aumentarem os seus lucros, em flagrante desrespeito ao consumidor,” afirmou Isaura Lemos.