Karlos Cabral propõe que idosos e deficientes recebam vacinas em domicílio
De iniciativa do deputado Karlos Cabral (PDT), o Projeto de Lei n°1281/17 dispõe sobre a vacinação domiciliar a pessoas idosas e pessoas com deficiência motora, multideficiencias profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitavas e degenerativas.
Serão beneficiados com a lei aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência motora com caráter permanente, ao nível dos membros superiores a 60% avaliada de acordo com a legislação vigente.
Desde que a deficiência dificulte a locomoção na vida pública sem auxílio ou sem recurso aos meios de compensação, nomeadamente próteses e órteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas, no caso de deficiência motora a nível de membros inferiores. Deficiência dificulte o acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais, no caso de deficiência motora aos membros inferiores.
A pessoa com multideficiencia profunda, qualquer pessoa com deficiência motora que para além de se encontrar nas condições da presente lei, enferma cumulativamente de deficiência sensorial, intelectual ou visual de caráter permanente de que resulte em grau de incapacidade igual ou superior a 90%. A vacinação será executada prioritariamente no período de campanha de vacinação fixado pelo Poder Executivo.
Segundo a justificativa a vacinação é um método preventivo eficaz para se evitar diversas doenças, porém as difíceis situações enfrentadas pelas pessoas idosas e deficientes físiscos tem dificultado ou impedindo o acesso a esse serviço prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que segue o cronograma estabelecido pelo Ministério da Saúde.
“As limitações as suas capacidades, como dificuldade de movimentar-se, de flexibilidade, coordenação motora e percepção, somada a falta de acessibilidade que tem sido uma preocupação constante nas últimas décadas, tem por vezes impedido que as pessoas idosas e os deficientes físicos, que necessitam de um apoio para se locomoverem fiquem sem a devida vacinação”, registra a justificativa do deputado.