PEC do Teto de Gastos deve ser votada na Comissão de Constituição e Justiça nesta quinta-feira, 4
A votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Teto de Gastos, de autoria do Governo do Estado, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), está prevista para esta quarta-feira, 4. É que o líder do Governo na Assembleia Legislativa, Francisco Oliveira (PSDB), se propôs com deputados a devolução da matéria, com parecer sobre as emendas apresentadas, inclusive por seis parlamentares da base governista, que apresentaram voto em separado.
Nelas, os deputados pedem que sejam retiradas da PEC áreas da saúde e da educação. Assinaram o voto em separado Virmondes Cruvinel (PPS), Henrique Arantes (PTB), Francisco Jr (PSD), Simeyzon Silveira (PSC), Lissauer Vieira (PSB) e Carlos Antonio (PSDB). Deputados da oposição como Humberto Aidar (PT), Luis Cesar Bueno (PT) e José Nelto (PMDB) também apresentaram voto em separado pedindo a supressão da Saúde e da Educação da PEC.
Francisco Oliveira revelou que as negociações com os parlamentares e a área técnica do Governo ainda não foram concluídas, o que ele espera que ocorra até o final da manhã desta quinta-feira, quando a matéria deve entrar na pauta de votações da CCJ.
O líder do Governo descartou a possibilidade de atrito ou rebeldia da base com o Governo. De acordo com ele o debate em torno das consequências da PEC para o serviço público estadual é salutar. Na visão do parlamentar, o Poder Executivo precisa apresentar alternativas para que as áreas da Saúde e da Educação não sejam prejudicadas pelos limites financeiros, previstos na PEC do Teto de Gastos.
“Não há disposição de grupo de deputados em recuar. Não há que se falar em rebeldia ou em rebelião de nossa parte (...) Nós estamos buscando alternativas que garantam o desenvolvimento de Goiás, mas que não oprimam tanto o funcionário público do Estado", disse Francisco Jr.
Presidente da CCJ, Álvaro Guimarães (PR) não descartou uma convocação extraordinária da Comissão para apreciação da PEC. “Vai depender dos acertos do líder do Governo com os seis deputados da base que apresentaram o voto em separado”, esclareceu o parlamentar.
Simeyzon Silveira (PSC), também reiterou que o grupo de seis deputados está mesmo disposto a manter o voto em separado na CCJ. “Nós vamos ter que buscar um meio termo (...) a reivindicação do nosso grupo é que seja preservado o tripé daquilo que é essencial no serviço público: saúde, educação e segurança pública."
MUDANÇAS
A PEC já havia sofrido alterações no texto original da Governadoria por meio de emendas acatadas pelo relator, Gustavo Sebba (PSDB). Entre as 11 emendas está a diminuição do prazo para revisão ou revogação do Novo Regime Fiscal, firmada pelo Governo para 2022 e modificada por parlamentares para 2020 (três anos após o início da vigência).
O texto também foi modificado no que diz respeito ao estabelecimento de limite de despesa de cada Poder ou órgão da Administração. Antes o limite estava atrelado à despesa corrente do exercício anterior acrescido da variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) ou da Receita Corrente Líquida (RCL), o que fosse menor. Agora as instituições poderão optar pela maior variação.
A nova redação também adiciona investimento mínimo em manutenção e reconstrução de rodovia, aeródromo, autódromo, porto pluvial e balsa, que corresponderá, em cada exercício, a dois terços da participação estadual com a arrecadação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Gustavo Sebba ainda suprimiu o artigo que vinculava obrigatoriamente todos os Fundos Estaduais à Conta Única do Estado, sob o argumento de que os Poderes, por serem independentes, não precisam ter seus recursos contingenciados.
Seguem suspensas por três anos promoções e progressões funcionais de servidores públicos estaduais, exceto dos servidores da Segurança Pública e Administração Penitenciária, que terão a progressão liberada uma vez por ano. O teto remuneratório também segue fixado ao subsídio máximo determinado pela Lei federal nº 13.091/15, podendo ser novamente ajustado somente em 2018, e levando em conta a variação do IPCA ou do RCL.
Por fim, continuará valendo a proibição de concessão de vantagem, de criação de novos cargos, de contratação de pessoal e de abertura de concurso público caso o Poder ou órgão descumpra o limite de gastos previsto pela PEC.