Projeto de lei acrescenta requisito para concessão do Programa Bolsa Universitária
Foi lido em plenário, no dia 04 de maio, o projeto de lei n° 1586/17, de autoria do deputado Santana Gomes (PSL), que altera a redação do artigo 5º da Lei nº 17.405, de 06 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Programa Bolsa Universitária.
A proposta foi encaminhada para a análise do deputado Henrique Arantes (PTB), que é o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Os membros da Comissão deverão votar o relatório nas próximas sessões.
O que se pretende no projeto de lei é que seja acrescentado, para a concessão da bolsa universitária, o requisito que o estudante tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.
Segundo o parlamentar tal exigência se mostra necessária para a real implementação dos objetivos do programa, principalmente, possibilitar a estudantes sem recursos financeiros próprios ou de familiares o acesso à educação superior. “Trata-se de um projeto de alcance imediato, que não gerará despesa a nenhuma das partes, mas apenas fortalecerá os requisitos para que a bolsa universitária de fato alcance seus objetivos”, explica o deputado.
O Programa Bolsa Universitária representa a oportunidade de realização de um curso superior para estudantes que não têm condições de arcar com as mensalidades em instituições privadas de ensino superior em Goiás. Além do critério socioeconômico, o programa considera o desempenho acadêmico como critério para definição do valor do benefício.
Para se tornar lei, a matéria precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.