Proposta a punição de quem fraudar medição de combustíveis na revenda
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei de número 1.625/17, de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB), que dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis.
De acordo com a proposta, será cassada a eficácia da inscrição no cadastro do ICMS do posto revendedor de combustíveis automotivos que utilizar qualquer dispositivo mecânico ou eletrônico, acionado por controle remoto ou não, que acarrete o fornecimento ao consumidor de volume de combustível diverso do indicado na bomba medidora, observadas as variações volumétricas permitidas pelo órgão metrológico competente.
A matéria define como passível de punição o posto revendedor que fraudar a medição na bomba do valor cobrado do consumidor. As infrações serão apuradas na forma estabelecida pela Secretaria da Fazenda e poderão ser comprovadas por meio de laudo elaborado por órgãos de defesa do consumidor, por Institutos de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e demais entidades conveniadas com o poder público.
Caso seja aprovada a matéria, a cassação implicará aos sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de cinco anos, contados da data da cassação.
“A fraude que trata a proposta consiste na substituição, por dolo ou má fé, de componentes da placa eletrônica das bombas. O marcador dessa bomba medidora adulterada exibe uma quantidade de combustível maior do que a efetivamente injetada no tanque do carro”, explica o deputado.
A propositura foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser apreciada.