Veto integral é apresentado a projeto que proibe venda de produtos indisponíveis em estoque
A Assembleia recebeu da Governadoria projeto de lei nº 1649/17, que trata de veto integral ao autógrafo de lei nº 35, de 04 de abril de 2017, o qual proíbe a comercialização de produtos não disponíveis em estoque e dá outras providências.
Segundo justificativa apresentada, o veto se dá por se tratar de matéria já regulada em caráter geral pela União e, neste, caso, seguindo determinações da Constituição Federal, "competência concorrente faz-se por normas gerais da União, sobejando aos entes estaduais apenas o poder de legislar em caráter suplementar, ou seja, suprimindo lacunas da regulação geral consoante peculiaridades locais".
O projeto vetado determina que fica proibido ao fornecedor comercializar produto que não possui em estoque, sem comprovadamente informar ao consumidor, que deverá ser avisado antes de efetuar a compra.
A propositura afirma ainda que o fornecedor que não atender o previsto na Lei incorrerá na pena de multa de 30% sobre o valor do produto, sem prejuízo das sanções previstas no Código de proteção e Defesa do Consumidor.
Para o deputado, a prática de venda daquilo que ainda não se tem para oferecer tem sido muito comum. “Diversos comerciantes, sobretudo no chamado e-commerce, têm se valido dessa prática que lesa os consumidores”, afirma.
O veto está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia e deverá ser apreciado a partir dessa semana. Após análise da Comissão segue para votação única, em Plenário.