Governadoria veta autógrafo que trata do regime de previdência complementar
A Governadoria do Estado de Goiás enviou à Assembleia Legislativa o processo n° 1651/17, que veta parcialmente o autógrafo de lei n° 45, de 18 de abril de 2017, que pretendeu criar uma emenda na lei n°19.179 a qual institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de Goiás, fixando o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o art. 40 da Constituição Federal, e autorizando a criação de entidade fechada de previdência complementar na forma de fundação.
A proposta de alteração na lei foi apresentada à Assembleia pela Governadoria. Durante sua tramitação foi emendada na Comissão Mista pelo relator, deputado Simeyzon Silveira (PSC). O Governo vetou a emenda.
A emenda visava propor o regime de previdência complementar apenas para o pessoal ocupante de cargo de provimento efetivo ou vitalício, no âmbito do Poder Executivo, do Poder Legislativo, bem como do Poder Judiciário.
Para as razões do veto, a Governadoria se embasa nas disposições do art. 40-A, o qual afirma que “os servidores e os membros aptos a integrar o plano referido nesta lei, com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício”.