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Pauta do Plenário

15 de Maio de 2017 às 09:40
Crédito: Ruber Couto
Pauta do Plenário
Sessão Ordinária
A sessão ordinária de terça-feira, 16, deve apreciar dez projetos. São propostas de iniciativa parlamentar. Oito projetos parlamentares estão com parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

A pauta prévia da sessão ordinária de terça-feira, 16, tem dez projetos preparados para votação. São propostas provenientes de parlamentares. A sessão tem início às 15 horas, no Plenário Getulino Artiaga do Palácio Alfredo Nasser.

Oito projetos parlamentares estão com parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Das propostas parlamentares, uma encontra-se em primeira fase de discussão e votação e a outra em segunda fase de discussão e votação. Ainda constam 11 vetos para serem apreciados. Um dos projetos que será inserido na pauta é a PEC dos Gastos, que foi aprovada pela CCJ, na tarde desta quinta-feira, 11.

Em primeira discussão e votação está o projeto de nº 3085/16. De autoria do deputado Francisco Oliveira (PSDB), o projeto dispõe sobre a divulgação do disque 100 e do aplicativo Proteja Brasil nos prédios públicos no âmbito do Estado de Goiás passem a ter a obrigatoriedade de afixarem cartaz de divulgação do Disque 100 e do aplicativo Proteja Brasil.

O Disque 100 é um serviço de utilidade pública da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, vinculado a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos. O Proteja Brasil é um aplicativo gratuito, de iniciativa da Unicef e da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania, que permite a toda pessoa se engajar na proteção de crianças e adolescentes.

Recebeu parecer contrário da CCJ o projeto do deputado Jean (PHS) de nº 336/16. A proposta tem como objetivo proibir o funcionamento do aplicativo Uber no Estado de Goiás. O aplicativo para celulares, já famoso em grandes cidades do mundo, mas que começou a funcionar em Goiânia há poucas semanas, oferece serviço de transporte individual de passageiros, assim como os táxis.

Jean acredita que quaisquer aplicativos que oferecem tal serviço sem passar por prévia autorização e regulamentação do Estado devem ser classificados como clandestinos.

O parlamentar justifica seu raciocínio utilizando trechos do Código Brasileiro de Trânsito, da resolução nº 4.287 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANT) e da Lei nº 12.468. Essa última, por exemplo, prevê como atividade privativa dos taxistas a utilização de veículo automotor para o transporte público individual remunerado de passageiros.

Determina o PL nº 336/16, em seu artigo 1º: “Fica vedada no Estado de Goiás a prestação de serviço remunerado de transporte de passageiros por intermédio de aplicativo ou de qualquer outro serviço tecnológico sem a autorização do poder público concedente”.

Motoristas que descumprirem a lei, caso ela seja aprovada nas Comissões, nas duas votações plenárias e sancionada pelo Governador do Estado, terão veículo apreendido e serão multados em R$ 3 mil.

Confira a pauta na íntegra clicando neste link.

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