Projeto que altera carreira e remuneração dos servidores do Detran está na pauta
A Assembleia Legislativa deve votar em definitivo nesta quinta-feira, 18, o projeto de lei nº 1189/17, de autoria da Governadoria do Estado, que introduz alterações na Lei nº 16.914, de 29 de janeiro de 2010. A legislação a ser modificada versa sobre a carreira e a remuneração pelo regime de subsídio dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).
Aprovado em primeira fase em Plenário durante reunião extraordinária ocorrida na última terça-feira, 16, o projeto visa corrigir distorções na legislação, já que no início de 2016, alguns dos dispositivos da referida Lei foram declarados inconstitucionais em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, razão pela qual vem sendo objeto de diversas ações judiciais movidas por servidores daquela Autarquia.
Em decorrência dessa decisão, solicitações de aposentadoria e outros benefícios vinculados aos respectivos cargos, formulados pelos funcionários, vêm sendo indeferidos, face à inexistência de Quadro de Cargos, como tem entendido a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
As modificações propostas no texto enviado pelo Governo tem como objetivo eliminar os vícios mencionados por meio do “reestabelecimento do Quadro de Pessoal do Detran e a fixação de regras equânimes de desenvolvimento dos servidores nas carreiras, bem como a reclassificação deles nas diversas classes e referências em razão da readequação das mesmas, especialmente em relação a quantitativos, promovida por imperativo da própria decisão judicial”.
O projeto esclarece, ainda, que os servidores que já houverem optado pelo regime de subsídio de que trata a Lei em questão até a data do julgamento dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade, ficam automaticamente enquadrados nos mesmos termos da anterior opção efetuada por ato do presidente do Detran, com efeitos retroativos, inclusive financeiros, de acordo com valores por período estabelecidos no Anexo Único desta legislação.
A matéria, caso aprovada hoje, segue para sanção Governamental.