Obrigatoriedade de carteiras escolares para deficientes é aprovada pela Comissão de Educação
Em reunião a Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou na tarde desta quarta-feira, 31, o projeto de lei n° 3287/16, de autoria do deputado Diego Sorgatto (PSB) que prevê a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino públicos ou privados disponibilizarem carteiras escolares adequadas às pessoas com deficiência.
Segundo a Lei Federal nº 10.098 de dezembro de 2000, os estabelecimentos de ensino são obrigados a fazer as modificações arquitetônicas necessárias para atender os requisitos de acessibilidade.
O parlamentar destaca que, considerando a dificuldade por parte dos alunos cadeirantes ou que possuem necessidade de dispositivos auxiliares para manutenção postural, serem os mais impactados pela falta de estrutura física adaptada, faz-se necessária resguardar a estes o direito a melhorias e atenção especial no ambiente físico que frequentam.
Segundo dados do Censo Escolar do Ministério da Educação foi apontado, entre outras situações, o fato de que apenas 30% das instituições de ensino privadas apresentam atualmente a acessibilidade.
Em meio ao contexto, Sorgatto ressalta a importância da adoção de carteiras escolares especiais para atendimento às pessoas com deficiência, como um importante ganho para proporcionar uma melhor adaptação e um consequentemente rendimento, maximizando o potencial no ambiente escolar.
Por fim, o deputado explica que, com as adequações realizadas na parte do mobiliário, os alunos das redes de ensino, quer públicas ou privadas, evitariam possíveis dificuldades e enfrentamentos que figurem de forma negativa em seu processo de aprendizagem.