Governo altera lei para cobrança de dívidas com a Fazenda Pública
O governador Marconi Perillo (PSDB) encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei ordinária (1917/2017) que propõe mudança na lei 16.077, de 11 de julho de 2007, que trata da execução judicial para cobrança de dívida ativa perante a Fazenda Pública Estadual.
Se aprovada pelos deputados, o montante que faculta a cobrança judicial dos créditos tributários passaria dos atuais R$ 11.330,89 para R$ 25.500,00. No caso de créditos não tributários, o limite para cobrança passaria para R$ 3.600,00 – hoje é de R$ 1.599,65.
Segundo o chefe do Poder Executivo, a proposta visa criar ambiente favorável para que as estruturas do Estado dispensem tempo, recursos financeiros e de pessoal para que as cobranças judiciais sejam eficientes, evitando-se assim o desperdício. “Aliás – esclarece Marconi Perillo -, essa política já vem sendo empregada em outros Estados de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.”