Governo propõe mudanças em Lei que disciplina relação do Estado com OSs
O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto nº 1912/2017, que possibilita reembolso, mediante rateio, de despesas administrativas realizadas na própria sede de determinada Organização Social (OS) que mantém contrato de prestação de serviço com o Poder Executivo. Essa relação é regulamentada pela Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a qualificação de entidades dessa natureza para atuar junto à administração pública.
A mensagem da Governadoria solicita que o § 3º do artigo 7º da referida Lei passe a vigorar com a seguinte redação: as despesas administrativas realizadas na unidade de representação da Organização Social serão reembolsadas, mediante rateio, desde que comprovadamente vinculadas ao objeto do ajuste de parceria e previamente autorizadas pela entidade ou pelo órgão supervisor do contrato de gestão. Já o § 3º do artigo 14 da mesma Lei o Governo pede para que passe a vigorar com o seguinte teor: a Organização Social que possuir mais de 1 (um) contrato de gestão celebrado com o Estado deverá possuir conta bancária individualizada para cada um dos ajustes, observado o disposto nos §§ 2º e 5º deste artigo.
No ofício encaminhado à Alego solicitando a aprovação do projeto de lei, o Governo do Estado justifica que o rateio de despesas administrativas é prática comum adotadas por entidades privados e do terceiro setor detentoras de quaisquer tipos de contrato com o Estado, que centralizam, nas respectivas sedes, serviços compartilhados como contabilidade, advocacia, recursos humanos e compras, com vista a maior economicidade. De sorte que a medida proposta apenas estenderá o procedimento aos contratos já firmados com Organizações Sociais, ora em vigor. Ao explicitar as razões para as alterações o governador Marconi Perillo (PSDB) solicitou a tramitação da matéria em regime de urgência previsto no artigo 22 da Constituição Estadual.