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Cláudio Meireles quer facilitar transferência voluntária de recursos estaduais aos municípios

05 de Junho de 2017 às 14:29

Tramita na Assembleia Legislativa o processo n° 1901/17, de autoria do deputado Cláudio Meireles (PR), que trata da dispensa a exigência dos documentos que especifica para transferência voluntária, mediante convênio, de recursos estaduais aos municípios.

O projeto trata especificamente da execução orçamentária nos dois últimos quadrimestres de 2017, que passa a independer das seguintes normas presentes na Lei Estadual n° 19.424/16, que é a Lei Orçamentária Anual (LOA), e 17.928, que dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos do Estado.

Na Lei 19.424, o artigo 30 inciso II e III e artigo 31 passam a não ser mais obrigatórios, que tratam de os municípios não estarem em debito com transações anteriores e possuírem certidão de regularidade no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Já na Lei n° 17928/12, o artigo 60, 58 inciso III, e em observância o parágrafo 2° inciso I e II, e também o parágrafo 2° do artigo 75, que tratam de os municípios terem certidão de regularidade das aplicações com saúde e educação e inexistência de débitos com concessionárias de serviços públicos; vedar a celebração do convênio com entidades públicas que estejam inadimplente com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração.

O paragrafo 2°, inciso I e II, trata de o município não presentar a prestação de contas, parcial ou final, dos recursos recebidos; não tiver sua prestação de contas aprovada pelo concedente por qualquer ação ou omissão de que tenha resultado prejuízo ao erário. A parte em observância do artigo 75 diz que, caso o administrador não seja o responsável pelas irregularidades apontadas, a Administração poderá promover a suspensão do bloqueio do ente convenente considerado inadimplente.

A Justificativa do parlamentar para o projeto de lei traz a crise econômica como principal causa.

“Muitos municípios não conseguiram se manter adimplentes com as contas de energia e água, bem como tiveram dificuldades em obter alguns outros documentos específicos. Essa situação tem inviabilizado o recebimento de recursos do Estado, por impossibilidade de emissão de certidões exigidas para a celebração de convênios. Isso piora a situação dos municípios que já estão em dificuldades, pois quando mais necessitam de recursos, ficam sem recebê-los por falta de certidões”, justificou.

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