Delegada Adriana Accorsi pede alteração em atividades suplementares em farmácias
A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) solicita, por meio do Projeto de Lei nº 1981/17, alteração na Lei nº 18.135 de 7 de agosto de 2013, que dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias e drogarias, estabelecendo práticas e atividades que promovam a saúde da população.
A parlamentar defende que o artigo 2º da referida lei, inciso II, letra g, passe a vigorar com a seguinte redação: “artigos de conveniência para a saúde, como cadeiras de rodas, muletas, e produtos anatômicos, ortopédicos e acessórios, como calçados anatômicos e ortopédicos”.
No entendimento da deputada, já houve posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que são válidas leis estaduais que permitem o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias, e que produtos não alimentares, como cadeiras de rodas e muletas, também podem ser comercializados nesses estabelecimentos sem prejuízo de sua atividade finalística, a venda de remédios e insumos medicamentosos.
Ao justificar o pedido de alteração na Lei 18.135, Adriana Accorsi argumenta que o STF considerou ilegais as Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiam o comércio de produtos de conveniência em farmácias e drogarias por violarem o princípio da legalidade, considerando que essa vedação somente poderia ser instituída por meio de lei em sentido restrito, por isso foram derrubadas.
A deputada acredita que a comercialização desses produtos, também em farmácias e drogarias, vai ampliar o acesso de milhares de pessoas que deles necessitam e, até promover redução de preços, ao garantir maior número de estabelecimentos aptos a vender tais mercadorias, voltadas para um público muitas vezes de baixo poder aquisitivo.
O Projeto de Lei foi aprovado preliminarmente e encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).