Governadoria encaminha projeto que faz adequações na Lei Balada Responsável
Mensagem do Governo protocolada pelo Governo do Estado na Assembleia altera a Lei estadual nº 17.662/12, que instituiu a operação “Balada Responsável”, desenvolvida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A mudança aumenta o valor da gratificação, de R$ 100,00 para R$ 150,00, por participação do servidor e do policial militar, na operação, limitando-se a 15 por mês.
De acordo com a propositura, a alteração partiu da direção do Detran, sob a alegação de que o valor instituído em 2012 ainda não foi reajustado até a presente data.
“Os impactos das medidas propostas pela autarquia em questão acompanham a presente mensagem e correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da entidade, na forma inclusive já disposta no art. 8° da Lei n. 17.662/12”, diz o texto do projeto.
A alteração muda a redação do artigo 4° § 1° da Lei. É fixado o novo valor, permanecendo até o limite de 15 participações por mês, podendo ser formada até 20 equipes ao mesmo tempo, com até 23 servidores cada uma, e gasto mensal máximo de R$ 525 mil, conforme dispuser o regulamento.
Outro ponto de destaque na propositura é a criação das 1ª e 2ª Comissões de Defesa Prévia – CODEP, na estrutura da Detran, com objetivo de autuar, apreciar e julgar processos de defesa prévia, dos infratores autuados durante a Balada Responsável. O processo encontra-se em tramite dentro da Comissão Mista da Casa de Leis.