Cargo público
Projeto de lei nº 2062/17, de autoria do deputado Henrique César (PSDB), que tramita na Assembleia, veda às pessoas condenadas pela prática de crimes relacionados à pedofilia e à violência doméstica, por decisão colegiada, o acesso a cargos efetivos ou em comissão, empregos e funções públicas no Estado de Goiás.
O parágrafo 1º do artigo 1º considera como crimes relacionados à pedofilia aqueles descritos nos artigos 217-A, 218, 218-A e 218-B, do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 241-E, da Lei n°8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Já o parágrafo 2° diz que considera-se crime relacionado à violência doméstica aquele descrito no artigo 129, parágrafo 9°, do Código Penal.
Em sua justificativa, o parlamentar expõe que pedofilia é uma forma doentia de satisfação sexual, perversão, desvio sexual, além de ser considerada, juridicamente, como abuso sexual, ensejando inúmeros crimes previstos tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente quanto no Código Penal.
"Trata-se de uma perversão, um desvio sexual, que leva um indivíduo adulto a se sentir sexualmente atraído por crianças. Apesar da divergência conceituai entre médicos e psicanalistas, tendo-se como base a Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde, que no item F65.4, define pedofilia como preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade", explica o parlamentar no texto do projeto. "Todavia, no âmbito estritamente jurídico, a pedofilia é comumente conceituada como o abuso sexual de crianças e adolescentes, ensejando inúmeros crimes previstos tanto no ECA, quanto no CP".
Já a violência doméstica, de acordo com Henrique César, "é a violência, explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no ambiente familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto, filhos) ou parentesco natural (pai, mãe, filhos, irmãos, etc). Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, maus-tratos contra idosos, e violência contra a mulher e contra o homem geralmente nos processos de separação litigiosa, além da violência sexual contra o parceiro".
O projeto foi distribuido para relatoria ao deputado Henrique Arantes (PTB), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
O parlamentar acredita que pessoas que cometeram esses tipos de crimes não podem exercer cargos ou empregos públicos. O projeto deve seguir para análise nas Comissões Temáticas da Casa de Leis.