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Concessão da Bolsa Universitária à cidadãos que estão na condição de orfandade pode virar lei

12 de Junho de 2017 às 16:44

Está em andamento na Assembleia Legislativa o projeto de lei n° 2065/17, de autoria do deputado estadual Diego Sorgatto (PSB), que tem como objetivo alterar a redação do artigo 5° da Lei n° 17.405, de 06 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Programa Bolsa Universitária.

No artigo 5°  da Lei n° 17.405, de 06 de setembro de 2011, está definido que é beneficiário do Programa Bolsa Universitária o estudante que atender algumas condições, como por exemplo: residir no Estado de Goiás, estar regularmente matriculado em curso de graduação, autorizado e/ou reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) em Instituição de Ensino Superior privada devidamente credenciada e autorizada pelo MEC, e ter sido admitido por meio de concurso vestibular, desempenho no ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio – ou por meio de transferência de outra IES, dentre outras exigências.

Com a aprovação do projeto, Diego pretende, acrescentar ao artigo 5° a prioridade na concessão da Bolsa Universitária à cidadãos que estão na condição de orfandade ou abrigados. “O Programa Bolsa Universitária visa possibilitar a estudantes sem recursos financeiros próprios ou de familiares o acesso a educação superior, e a situação financeira precária dos jovens egressos de orfanatos ou instituição coletiva pública ou privada sem fins lucrativos foi preponderante para a apresentação deste projeto, que irá contribuir para que esses cidadãos do nosso estado não sejam abandonados uma segunda vez, e nessa quadra, pelo poder público,” conclui Sorgatto.

O projeto foi encaminhado à Coordenadoria de Apoio Legislativo e após as devidas análises será enviado ao Plenário para votação.

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