LDO 2018
A Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2018 será debatida em audiência pública, na Assembleia Legislativa, na próxima quarta-feira, 14 de junho. O evento será realizado às 8 horas, no Auditório Costa Lima desta Casa de Leis.
O evento faz parte de um programa de debates na Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, com a presença de técnicos da Secretária de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás (Segplan), proposta feita pelo relator da LDO, deputado Lissauer Vieira (PSB). Na oportunidade, serão colhidas sugestões e propostas para o aperfeiçoamento do referido Projeto Orçamentário.
O presidente da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, Francisco Jr (PSD), divulgou o calendário de tramitação da LDO 2018, que já está em fase de recebimento de emendas parlamentares. Confira:
Cronograma de datas
Período para recebimento de emendas = de 01/06/2017 à 21/06/2017;
Período para publicação das emendas = de 22/06/2017 à 28/06/2017;
Data prevista para a votação do relatório final = 28/06/2017.
A LDO
O processo foi protocolado na Casa, no último dia 28 de abril, com o nº 1561/17. Ele trata das diretrizes conforme determina a Constituições Federal e Estadual. Também observa a Lei Complementar federal n° 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
A propositura compõe-se de Capítulos que tratam dos seguintes tópicos: disposições preliminares, prioridades e metas da Administração pública estadual; estrutura e organização dos orçamentos; diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado; disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais; disposições relativas à dívida pública estadual; política de aplicação dos recursos da Agência Financeira Oficial de Fomento; e disposições gerais (VIII).
Acompanham o projeto os Anexos: de Metas Fiscais, de Riscos Fiscais; de Estimativas das Receitas da Administração Direta, e das Receitas Próprias do Tesouro Estadual; de Operações de Crédito; da Receita Consolidada dos Fundos Especiais, Fundações e Autarquias e Metas e prioridades.
Prescreve o artigo 2° que o projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 será elaborado a partir da consolidação das propostas setoriais apresentadas pelos órgãos/entidades, bem como das propostas e sugestões formuladas pela população, por intermédio de audiências públicas e dos meios disponibilizados via internet.
O artigo 3° consigna as medidas para a manutenção do equilíbrio das finanças públicas e formação de poupança interna destinadas aos programas de governo. Dispõe o artigo 4° do projeto que o desdobramento estratégico do Plano de Plurianual (PPA), por setor, programas e ações (projeto/atividade) será norteador do projeto de Lei Orçamentária para 2018.
É também previsto, por intermédio do artigo 5°, que a execução orçamentária e financeira dos programas deverá atender às orientações estratégicas do Plano Plurianual 2016-2019, dentro da previsão de recursos e com foco nos resultados, obedecendo às normas fixadas pela Lei Orçamentária Anual e pelo respectivo Decreto de Execução Orçamentária.
O artigo 6° preceitua que para as ações integrantes dos Programas Prioritários será conferido o "Selo de Prioridade", que visa dar celeridade à sua execução, com vista à obtenção imediata de resultados de grande importância para o desenvolvimento econômico e social do Estado de Goiás.