Governador veta criação de duas unidades de educação profissional e tecnológica
O governador Marconi Perillo (PSDB) vetou parcialmente o autógrafo de lei n° 62, de 9 de maio de 2017, que cria a unidade de educação profissional e tecnológica e também altera dispositivo da Lei n° 18.931, de 08 de julho de 2015.
O Chefe do Executivo explica as razões de vetar à proposta que ele mesmo encaminhou à Casa e que foi alterado por emenda parlamentar. “O autógrafo de lei em questão origina-se do Ofício Mensagem n° 13/2017, de 09 de março do ano em curso, o qual encaminhou a essa Casa Legislativa projeto de lei alterando o art. 1° da Lei n°18.931, de 08 de julho de 2015, com a finalidade de lhe acrescer o inciso XXVII, criando, em atendimento ao disposto no artigo 108, caput, da Lei Complementar n° 109, de 23 de abril de 2014, o Instituto Tecnológico do Estado de Goiás Carmem Dutra Araújo, sediado em Formosa". Salienta, porém, que, na Assembleia, a propositura original foi objeto de emenda aditiva criando os Institutos Tecnológicos Padre Antônio Vermey, sediado em Palmeiras de Goiás, e Aparecido Donizete Rodrigues da Silva, em Itaberaí, bem como transformando em Colégio da Polícia Militar de Goiás o Colégio Estadual Professor Ivan Ferreira, localizado no Município de Pires do Rio.
De acordo com a Governadoria, “o acréscimo parlamentar, ao dispor sobre a criação dos mencionados Institutos Tecnológicos e a transformação de unidade escolar em Colégio da Polícia Militar, afronta, a um só tempo, o artigo 20, § 1°, II, alínea "e", e o art. 21, I, todos da Constituição Estadual, uma vez que aumenta despesa em projeto de iniciativa do Governador do Estado e trata de matéria de competência privativa dele para deflagrar o processo legislativo”.
Também segundo a justificativa, “além do vício de inconstitucionalidade, a proposta ainda esbarra na Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000, por não estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 16, I), bem como da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 16 II)”.
E ainda acrescenta: “no mais, tramita na Secretaria de Estado da Casa Civil, anteprojeto de lei versando sobre a implantação de um Colégio Estadual da Polícia Militar no Município de Pires do Rio, atendendo à solicitação daquela comunidade. Dada a antijuridicidade da emenda em face das prescrições constitucional e legal a que me reportei, a alternativa que me restou foi vetar os referidos dispositivos, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria da Casa Civil, onde ficou, inclusive, determinado que ela lavrasse as presentes razões, que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.
O veto parcial, protocolado com o número 2069/17, será apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, por último, será apreciado em votação única e secreta pelo Plenário da Assembleia Legislativa. Se for derrubado o veto, o Governador terá que sancionar a matéria da forma que foi emendada.