Projeto de regulamentação de estacionamentos pagos está na pauta de votação do Plenário
A Assembleia Legislativa deve apreciar em primeira votação em Plenário nos próximos dias o Projeto de Lei nº 3174/16, de autoria do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, Santana Gomes (PSL). A matéria introduz alterações na Lei nº 16.549, de 19 de maio de 2009, que fixa procedimentos a serem adotados pelos fornecedores de serviços de estacionamento e guarda de veículos.
O texto explica que a Lei nº 16.549 passa a viger com as seguintes alterações: Ficam os estabelecimentos comerciais, que explorem os serviços de estacionamento e guarda de veículos, obrigados a entregar aos respectivos condutores, no momento da recepção, o competente comprovante, cartão ou tíquete de estacionamento.
Sobre o veículo estacionado deve conter, a placa do carro, a marca, o modelo, a cor e o ano do veículo. E fica proibida a cobrança de qualquer tipo de multa ou aplicação de penalidade motivadas pela perda ou extravio do comprovante do estacionamento.
A propositura ressalta ainda que no comprovante deve vir impresso um aviso com os dizeres “Aviso aos pais e responsáveis: solicitamos aos senhores que atentem para a não permanência de crianças ou menores de idade no interior do veículo ao se ausentarem”.
O parlamentar justifica que é injusto que o consumidor arque com as despesas da perda do comprovante de estacionamento além do valor pago pela permanência do veículo no estabelecimento. “O estabelecimento tem que ter responsabilidade e controle dos automóveis estacionados durante sua permanência”, afirma Santana Gomes.
A matéria consta da pauta de votação para a próxima semana e, caso aprovada na próxima sessão, será submetida ainda a segunda e definitiva apreciação em Plenário, para então ser encaminhada para sanção do Governador.