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Governo veta emenda parlamentar à lei que altera estrutura da Goiasprev

13 de Junho de 2017 às 12:17

Foi lido em Plenário, no início de junho, o processo legislativo n° 2.046/17, de autoria da Governadoria, que trata de veto parcial ao autógrafo de lei nº 63, de 09 de maio de 2017, o qual promove alterações na estrutura administrativa da Goiás Previdência (Goiasprev).

A proposta será encaminhada para a análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) que emitirá parecer por acatar ou não o veto. Os membros da Comissão deverão votar o processo nas próximas sessões.

Segundo o Executivo, o autógrafo de lei em questão, que também foi uma iniciativa do Governo Estadual, promove alterações na estrutura administrativa da Goiasprev com a finalidade de adequá-la à nova realidade imposta pela Lei Complementar n° 126/2016, que lhe transferiu a competência para a prática dos atos de concessão de aposentadoria e fixação dos respectivos proventos aos servidores do Poder Executivo e, ainda, de reforma e transferência para reserva dos militares, bem como em decorrência da celebração do Termo de Cooperação Técnica n° 03/2016, entre todos os Poderes e Órgãos Governamentais Autônomos, centralizando, naquela Autarquia, a gestão previdenciária do Estado de Goiás.

Porém ao tramitar no Legislativo a propositura original foi objeto de emenda aditiva que lhe acresceu os arts. 4° ao 7°, objetos do veto, criando, na estrutura organizacional da Delegacia-Geral da Polícia Civil, duas Delegacias Especializadas no Atendimento à Pessoa com Deficiência (DEAPD), uma em Goiânia e outra em Anápolis.

Com isso, segundo justificativa apresentada pela Governadoria ao veto, o acréscimo parlamentar, ao dispor sobre a criação das delegacias especializadas, afronta, a um só tempo, o art. 20, § 1°, 11, alínea "e", e o art. 21, I, todos da Constituição Estadual, uma vez que aumenta despesa em projeto de iniciativa do Governador do Estado e trata de matéria de competência privativa do Executivo para deflagrar o processo legislativo.

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