Projeto do Governo modifica Lei sobre concursos públicos e remuneração militar
O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto nº 2150/17, que introduz alterações na Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, e na Lei nº 15.599, de 31 de janeiro de 2006.
Em oficio enviado ao Parlamento, o governador Marconi Perillo (PSDB) promove acréscimos e pontuais modificações na Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual, e na Lei nº 15.599, de 31 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o décimo terceiro salário dos servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, dos Militares e dos Bombeiros Militares.
O texto justifica que em relação ao denominado Estatuto do Concurso Público, as modificações possuem a finalidade de aprimorar o referido ato normativo. Atendendo a pleito formulado pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), o projeto propõe a fixação do limite máximo de 10% da remuneração inicial do cargo ou emprego público para o estabelecimento do valor da taxa de inscrição do concurso público.