Projeto da Governadoria altera leis de entidades organizacionais
A governadoria do Estado encaminhou para a Assembleia o projeto de lei n° 2172/17, que introduz alterações na Lei n° 15.503, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais e dá outras providências. E também na Lei n°18.622, de 11 de junho de 2014, que institui o Conselho de Excelência das Unidades Públicas Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais de Saúde no âmbito do Estado de Goiás.
As alterações versam no segundo artigo que os membros de conselho e diretores, estatutários, de organizações sociais não poderão participar da estrutura de mais de uma entidade qualificada no Estado de Goiás, com exceção dos representantes do Poder Público estadual, que, nessa condição, devem integrar o Conselho de Administração.
Também fica autorizado o reembolso, por meio de rateio, das despesas administrativas eventualmente realizadas pela organização social, nas hipóteses em que está se serve da estrutura de sua unidade de representação, desde que os dispêndios sejam comprovadamente vinculados à execução do objeto do ajuste de parceria e tenham sido previamente autorizados pelo órgão ou pela entidade supervisora do contrato de gestão.
No caso, ficam sujeitos ao limite de 3%, em conjunto com as despesas ali previstas, os dispêndios administrativos que são possíveis de rateio. Os critérios para o rateio será disciplinado por ato do titular do órgão ou da entidade supervisora do ajuste de parceria, sendo vedada a delegação da atribuição.
Nas situações em que o contrato de gestão consignar fontes de recursos orçamentários distintas e objeto de parceria especificar a execução de diversos programas governamentais, com exigências próprias de prestação de contas, fica autorizada a manutenção e movimentação dos recursos pela organização social em mais de uma conta bancária, sempre com anuência previa do órgão supervisor e previsão expressa no respectivo ajuste de parceria.
Já na Lei n°18.622, de 11 de junho de 2014, que institui o Conselho de Excelência das Unidades Públicas Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais de Saúde no âmbito do Estado de Goiás, passa a vigorar com alguns acréscimos.
Acrescenta um representante do Conselho Regional da Contabilidade (CRC-GO), um representante da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e um representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO).
O projeto se encontra na Comissão Mista, com pedido de vista aos deputados José Nelto (PMDB) e Cláudio Meirelles (PR).