Governadoria pretende alterar Lei de cobrança da Divida Ativa do Detran
O projeto n° 2169/17, de autoria da Governadoria do Estado, tramita na Comissão Mista da Assembleia Legislativa com pedidos de vista de vários deputados. A proposta visa alterar a Lei n °17.790, de 19 de setembro de 2012, que dispõe sobre a Dívida Ativa do Departamento Estadual de Trânsito, sua apuração, inscrição e cobrança.
A partir do acréscimo no parágrafo 3° no artigo 3° da Lei, ficará centralizado na Gerencia Jurídica do DETRAN todo processo de apuração, inscrição execução administrativa e judicial da sua Dívida Ativa, o que confere maior racionalidade e eficiência. Também passa a ser facultativa a cobrança judicial dos créditos de titularidade do DETRAN cujo montante, seja igualou inferior a R$ 3.500,00 quando se tratar de crédito tributário e R$ 1.200.00 O não-tributário.
Segundo a Justificativa da matéria, as alterações tem por finalidade fortalecer as medidas de cobrança dos créditos do Detran.
“A Dívida Ativa do DETRAN/GO é o instrumento destinado a viabilizar, a cobrança das taxas e multas que constituem a receita própria do Departamento Estadual de Trânsito e que- não foram pagas pelos proprietários de veículos registrados no Estado dentro dos prazos legais e que somente agora está sendo efetivamente implementada. Assim, a proposta de alteração da citada lei tem por finalidade fortalecer as medidas que possibilitam a cobrança dos créditos desta Autarquia, assim como imprimir maior celeridade e eficiência ao procedimento”, justifica.