Dia da Paz e da Conciliação recebe veto integral e segue para a CCJ
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei de número 2.244/17, oriundo da Governadoria, que trata sobre o veto integral da matéria que institui o Dia da Paz e da Conciliação.
A proposta estabelecia que a data fosse um marco comemorativo e que tivesse por objetivo celebrar uma cultura de união, de consciência, de aproximação e de solução de diferenças, tendo a paz como realidade que se constrói no plano educacional, social, espiritual e econômico.
Caso não fosse vetada, ficaria definida a data no dia 22 de julho como o Dia da Paz e da Conciliação, a ser comemorada anualmente. A Lei entraria em vigor no momento de sua publicação.
Segundo a proposta, o veto ocorreu porque a matéria nela contida é objeto da Lei estadual n° 19.384, de 04 de julho de 2016, também de iniciativa da Casa Legislativa.
A propositura foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser apreciada.