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Governadoria veta projeto que limita tempo de espera em emergências

26 de Junho de 2017 às 09:09

O veto de n° 2248/17 foi lido em Plenário na sessão do dia 22, suspendendo integralmente o projeto que dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimento em unidades de saúde públicas e privadas de urgência e emergência no âmbito do Estado de Goiás. O projeto original era de autoria do deputado Francisco Junior (PSD).

Segundo consta na justificativa da Governadoria, o projeto não pode ser sancionado por tratar de assunto cuja competência de legislação é privativa da União, ou seja, apenas em âmbito federal pode haver uma norma para regulamentação profissional.

“A proposição submetida à deliberação executiva cuida de matéria de competência legislativa privativa da União, a saber, regulamentação profissional (Constituição Federal, art. 22, XVI), nos pontos em que prevê a obrigatoriedade de atendimento, liberação e encaminhamento de paciente por médico nos serviços hospitalares de urgência e emergência. Com efeito, cabe a lei federal regular o assunto, como faz a Lei n° 12.842, de 10 de julho de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico”, justificou.

A propositura foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para deliberação dos parlamentares.

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