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Sancionada Lei que cria na Secretaria Cidadã o Comitê Estadual de Combate à Tortura

27 de Junho de 2017 às 10:07

Aprovada na Assembleia, foi sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB) e já vigora no Estado a Lei nº 19684/17 que institui o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Goiás (CEPCT/GO).

De autoria do próprio Executivo, a Lei institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, o CEPCT/GO, com a finalidade de colaborar na formulação e execução de política estadual de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, no Estado de Goiás.

O CEPCT/GO, em realidade, foi criado pelo Decreto nº 7.576, de 14 de março de 2012, no âmbito da extinta Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça. Sua instituição por lei e agora no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho (Secretaria Cidadã), atual órgão estadual de direitos humanos, segundo justificativa apresentada pelo Governador, responde à necessidade de dotar o Estado de Goiás de instrumentos que favoreçam a elaboração, implantação e execução de política estadual de prevenção e combate à tortura no Estado, em consonância com a Lei federal nº 12.847, de 02 de agosto de 2013, que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

“A instituição do Colegiado, nos termos do incluso projeto de lei, significa, portanto, o primeiro e necessário passo para o estabelecimento de outros mecanismos mais complexos e verdadeiramente adequados à prevenção e ao combate efetivo da tortura no Estado de Goiás”, defende o Executivo quando da apresentação do projeto de lei. 

Dentre as atribuições do Comitê a ser instituído, estão as de propor mecanismo preventivo estadual, independente, para prevenção da tortura no Estado de Goiás e sugerir a proposição, bem como acompanhar a tramitação de projetos de lei relacionados com a prevenção e o combate à tortura no Estado.

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