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Projeto da Governadoria visa estimular segmento comercial importador instalado em Goiás

28 de Junho de 2017 às 10:06

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 2373/17, da Governadoria do Estado de Goiás, que altera a Lei nº 14.186, de 27 de junho de 2002, que institui o incentivo apoio ao comércio exterior no Estado de Goiás – COMEXPRODUZIR. Na Comissão Mista, a matéria foi distribuída ao deputado Virmondes Cruvinel (PPS), para ser relatada.

No Ofício Mensagem 104/17, encaminhado ao presidente da Alego, deputado José Vitti (PSDB), o governador Marconi Perillo (PSDB) coloca que o objetivo do projeto em questão é permitir a redução da base de cálculo do ICMS de tal forma que resulte 4% nas operações que especifica e, também, para permitir que, em determinada situação, o COMEXPRODUZIR seja utilizado na operação de aquisição interna.

A iniciativa altera o inciso II do art. 5º da Lei 14.186/02 para dispor que, nas operações internas com mercadorias importadas sujeitas à alíquota de 4%, a base de cálculo do ICMS da operação fica reduzida para 4%. Esclarece que para a utilização deste benefício a empresa comercial importadora e exportadora deve celebrar Termo de Acordo de Regime Especial – TARE – junto à Secretaria de Estado da Fazenda, no qual serão elencados as mercadorias passíveis de serem beneficiadas.

“O benefício visa estimular o segmento comercial importador que foi severamente impactado pela publicação da Resolução do Senado Federal nº 13/12, que estabeleceu a utilização de alíquota de 4% na operação interestadual com bem e mercadoria importados do exterior”, coloca Marconi Perillo na mensagem a Vitti. E acrescenta: “Ocorre que a empresa comercial importadora estabelecida no Estado de Goiás se encontra em desvantagem com aquela estabelecida em outra unidade Federada relativamente à venda de mercadoria importada para contribuinte aqui estabelecido, porque enquanto a aquisição interna está sujeita à alíquota efetiva de 10%, a aquisição interestadual está sujeita a 4%”.

E, entre outros argumentos, o governador ressalta que “esta permissão é restrita às empresas que venha a se instalar em Goiás, pois o intuito da medida ora proposta é atrair mais investimentos para o Estado de Goiás, a fim de incrementar a arrecadação e estimular o crescimento econômico goiano”.

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