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Projeto da Governadoria cria função comissionada na área contábil

28 de Junho de 2017 às 11:01

Tramita na Comissão Mista da Assembleia Legislativa de Goiás, Projeto de Lei nº 2391/17, de autoria da Governadoria do Estado, que introduz acréscimos ao anexo III e ao art. 13 da Lei n 17.257, de 25 de janeiro de 2011.

As alterações propostas visam à criação e ao estabelecimento de formas de concessão da Função comissionada de Assessoramento contábil (FCAC) escalonada em três níveis, de acordo com o grau de demandas de trabalho ou com a complexidade das funções desenvolvidas na execução do Serviço de Contabilidade instituído pela Lei nº 19.550, de 15 de dezembro de 2016, a ser atribuída a servidores bacharéis em contabilidade, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, que atualmente desempenham atribuições típicas de contador ou de Auxiliar de contador, vinculadas à elaboração e emissão de documentos contábeis sobre a movimentação econômica e financeira do Estado, de elevado grau de complexidade e responsabilidade, visto que os firmam juntamente com os dirigentes da administração superior e ordenadores de despesas em cada órgão e entidade.

Segundo o texto do Governo, a proposta pretende sanar lacuna existente no setor, vez que atualmente esses servidores, bacharéis em contabilidade, não recebem nenhum tipo de reconhecimento financeiro, causando dificuldades para órgãos e entidades que, por exigência legal, são obrigados a dispor de contador com registro no Conselho da categoria para assinar relatórios contábeis e, pela falta justamente de incentivo vencimental, não conseguem atrair esse tipo de profissional para os respectivos quadros.

A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento ficará a cargo de supervisionar e coordenar a seleção dos candidatos ao recebimento da FCAC a ser criada, em cada órgão e entidade, obedecidas as condições previstas na proposta e observados outros requisitos que serão estabelecidos em regulamento a ser editado no prazo de sessenta dias da publicação da presente lei. 

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