Governo suspende efeitos do Fundo de Aporte à Celg após venda da empresa à Eletrobrás
Através da Lei 19.473, de 3 de novembro de 2016, o Governo de Goiás criou o Fundo de Aporte à Celg (Funac) visando a manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica no Estado. Nessa quarta-feira, 28, o governador Marconi Perillo (PSDB) encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 2402/2017 propondo modificar as datas-limites dos fatos geradores das obrigações garantidas pelo Funac e das obrigações provenientes de passivos contenciosos administrativos e judiciais.
Em sua justificativa aos deputados, Marconi Perillo esclareceu que se trata de alterações pontuais para delimitar a responsabilidade, não apenas do Governo de Goiás mas também da Eletrobrás, em razão do acordo de gestão da Celg-D, ocorrido em 24 de abril de 2012. Uma delas, conforme determinação da Comissão de Valores Imobiliários, ratifica o controle das deliberações sociais da empresa, incluindo a indicação da maioria dos membros do Conselho de Administração e Fiscal, bem como de suas principais diretorias.
Sobre a data-limite dos fatos geradores das obrigações garantidas pelo Funac, o Governador esclareceu que a legislação anterior fixava a responsabilidade do Estado até 27 de janeiro de 2015, data em que ocorreu a alienação das ações. “Entretanto – acrescenta ele -, o controle sobre as decisões estratégicas da Celg-D já era Eletrobrás desde 24 de abril de 2012, quando foi formalizado o acordo de gestão.”