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Vez do Consumidor

29 de Junho de 2017 às 19:17
Crédito: Y. Maeda
Vez do Consumidor
Participação Willian Veloso (OAB-GO), Deputado Santana Gomes e Darlene Araújo (Procon-GO)
Programa da TV Assembleia aborda isenção de impostos na compra de veículos para portadores de deficiência. O debate tem a presença do deputado Santana Gomes e representantes do Procon e OAB.

O programa Vez do Consumidor que está em exibição na TV Assembleia, mediado pelo presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, deputado Santana Gomes (PSL), e pela apresentadora Luciana Martins, traz como tema a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. A Lei, que é pouco conhecida pela população, garante a isenção de impostos na compra de carros para pessoas com alguma deficiência ou doenças crônicas. O debate conta com a presença da superintendente do Procon Goiás, Darlene Araújo, e do membro da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Goiás, Willian Velozo.

O programa debate a Lei e quais os pré-requisitos para que as pessoas participem da cota que garante a isenção de ICMS, IPI e IOF, além da isenção do recolhimento de IPVA. A Lei também se estende para pessoas com deficiências condutoras ou não e aos familiares responsáveis legais e ainda para pessoas com deficiências e portadoras de doenças, como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, diabetes, entre outros.  No total, estima-se que mais de 100 milhões de brasileiros podem aproveitas esse benefício.

O programa mostra o passo a passo para adquirir o veículo e quais os procedimentos necessários na comprovação do direito, lembrando que o beneficiário deverá possuir carteira de habilitação especial. Para quem consegue, o desconto pode chegar a ser de até 40% do valor total do automóvel, sendo que é autorizado para compra de veículos de até 70 mil reais.

De acordo com a Superintendente, Darlene, o processo é demorado, mas quem precisa dele deverá dar prosseguimento, claro observando o prazo estabelecido por cada órgão competente, caso esse prazo se extrapole cabe uma reclamação no Procon Goiás.

Willian Velozo alertou que deve-se tomar cuidado e prestar atenção não só nos pré-requisitos do beneficiário, mas também do veículo, “a Lei vale só para carro zero porque o desconto do IPI é dado na fábrica, não na revenda”, ressaltou.

O membro da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Goiás ainda avisou que mesmo diante de um veredicto negativo é imprescindível que a pessoa recorra caso realmente acredite e seja merecedor do benefício.

Como conclusão, o deputado Santana Gomes e a jornalista Luciana Martins reafirmaram a importância de se conhecerem os direitos de cada um, para que seja aproveitado em sua totalidade algo que é foi feito e construído para as pessoas que precisem de uma facilidade na locomoção, tornando assim a vida o mais normal possível.

Confira a entrevista completa no canal 8 da Net, TV aberta 61.2 e pela web, no Portal da Assembleia Legislativa, no endereço eletrônico: http://al.go.leg.br/midia/tv

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