Aprovada na Mista regulamentação de concessão de honorários advocatícios na Agetop
Propositura do Executivo Goiano, protocolada sob o nº 2416/17, foi aprovada pela Comissão Mista durante tarde de trabalhos no Auditório Solon Amaral da Assembleia Legislativa. A matéria, que recebeu parecer favorável do deputado Jeferson Rodrigues (PRB), propõe alterações na Lei nº 18.961, de 16 de julho de 2015, que versa sobre a Dívida Ativa da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), sua apuração e inscrição.
Conforme o texto, são devidos aos advogados públicos com poderes de representação judicial e extrajudicial e com atuação na área fim da Agetop, de forma equitativa, mensal e isonômica, os honorários advocatícios decorrentes do êxito nas ações judiciais em que a referida entidade figure como parte, ficando ainda estabelecido o percentual de 10% de verba honorária sobre os montantes recebidos extrajudicialmente pela cobrança de sua dívida ativa.
A proposição não apresenta impacto de ordem financeira ao Tesouro Estadual, tendo em vista a natureza jurídica dos honorários de sucumbência, elucida a mensagem.
O projeto segue, agora, para primeira fase de discussão e votação em Plenário.