12 projetos do Executivo devem ser votados em definitivo nesta segunda-feira, 3
O Plenário da Assembleia deverá analisar, durante sessão ordinária convocada para a tarde desta segunda-feira-03, 12 projetos de lei de autoria do Executivo em fase de segunda e definitiva votação. Caso aprovadas, as matérias seguem para sanção.
O primeiro projeto em fase de 2ª votação constante da pauta é o protocolado sob nº 2371/17. Seu texto dispõe sobre concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou expansão de empreendimento industrial fabricante de conservas, atomatados e alimentos.
O objetivo é conceder crédito outorgado relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para as empresas fabricantes de conservas, atomatados e alimentos.
Essas indústrias devem ser beneficiárias do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás e o valor máximo da concessão é de R$ 48 milhões, que serão apropriados em parcelas mensais respeitando o limite de 85% do total de ICMS pago pela empresa.
Em seguida consta da pauta o projeto de lei nº 1915/17 que dispõe sobre alteração da Lei n° 19.578, de 06 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a criação do Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás José Silva Oliveira, em Goianira.
O objetivo da matéria é alterar o número de criação de cargos 08 para 15, criando então mais 07 Funções Comissionadas de Ensino Militar (FCEM), para atendimento das demandas da Unidade. Serão criados então 05 cargos de Auxiliar de Divisão de Disciplina e 02 de Guarda, ao custo total mensal de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).
Outro projeto constante da pauta, sob nº 2150/17, trata de introduzir alterações na Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, e na Lei nº 15.599, de 31 de janeiro de 2006. Com ele o Executivo visa promover acréscimos e pontuais modificações na Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual, e na Lei nº 15.599, de 31 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o décimo terceiro salário dos servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, dos Militares e dos Bombeiros Militares.
O texto propõe a fixação do limite máximo de 10% da remuneração inicial do cargo ou emprego público para o estabelecimento do valor da taxa de inscrição em concurso público. Já em relação à Lei estadual nº 15.599/06, que dispõe sobre o décimo terceiro salário dos servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, dos Militares e dos Bombeiros Militares, o projeto passa a contemplar textualmente a possibilidade de pagamento de diferenças estipendiais devidas a servidor público nas hipóteses em que, posteriormente à percepção do décimo terceiro salário (pago no mês de aniversário do agente público), sobrevêm reajustes e/ou revisão geral.
Já o processo 2170/17, visa instituir o Programa Tesouro Verde, que compreende o estabelecimento de instrumentos econômicos destinados ao mercado de bens intangíveis ambientais, objetivando a expansão da economia do Estado de Goiás, em consonância com a preservação e conservação de florestas nativas.
A medida proposta viabilizará a circulação de riquezas com base no lançamento de certificados de bens intangíveis, gerados a partir da conservação, preservação ou recuperação de ativos ambientais. A medida se mostra consentânea com a posição brasileira frente a agenda de Desenvolvimento Sustentável Pós-2015, agora denominada Agenda 2030, constituída de um conjunto de programas, ações e diretrizes relacionados ao trabalho das Nações Unidas e de seus países-membros rumo ao desenvolvimento sustentável.
O Governador pontua que, nesse sentido, o Programa Tesouro Verde a ser criado visa essencialmente ao lançamento de ativos intangíveis no mercado de capitais, em harmonia com a preservação ambiental, sem a participação direta do Estado, que atuará apenas como regulador e indutor de ações promotoras do desenvolvimento econômico sustentável, propiciando, com Isso, remuneração de forma direta a quem protege e conserva florestas nativas.
Com o objetivo de alterar a Lei nº 13.738, de 30 de outubro de 2000, que institui a carreira de apoio fiscal-fazendário, consta da pauta também o projeto 2312/17. Seu texto promove alterações na referida lei, eliminando modificações realizadas por meio de emenda de iniciativa parlamentar que geraram vício em matéria de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Em sua exposição de motivos, a Secretaria de Estado da Casa Civil destaca que a emenda parlamentar inseriu o parágrafo único ao art. 5º, o art. 6º, bem como alterou o Anexo Único do Projeto de Lei originário, cujas alterações passaram a fazer parte do texto da Lei nº 19.569/16, provocando o vício de origem, que foi sanado com a revogação de tais dispositivos pela Lei nº 19.650, de 12 de maio de 2017.
Por fim, ressalta o Executivo ser necessária a recriação do cargo de apoio fiscal-fazendário, com lotação na Secretaria da Fazenda, por meio do projeto ora encaminhado à apreciação da Assembleia Legislativa, que visa tão somente corrigir o vício de origem evidenciado e restabelecer a função em destaque, sem a geração de novo impacto financeiro.
Já o processo 2318/17, solicita da Assembleia Legislativa a criação, em sua estrutura organizacional, da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento de Obras, vinculada à presidência da Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop). O referido projeto de lei pede também a efetivação do cargo de provimento em comissão de Diretor, com remuneração de R$ 14 mil.
O Poder Executivo considera em suas alegações para defender o projeto que o monitoramento de obras é uma valiosa ferramenta com que conta a Administração Pública para garantir a eficácia da aplicação dos recursos públicos. Acrescenta que além da fiscalização a nova Diretoria desenvolverá ainda atividades de orientação, verificação e análise de procedimentos, abrangendo, inclusive, as questões físicas e financeiras de obras, bem como aquelas ligadas ao meio ambiente e à qualidade.
Após ser criada, a nova unidade administrativa da Agetop dependerá de regulamentação para o exercício de suas atividades no acompanhamento e fiscalização de obras civis e rodoviárias sob a responsabilidade do órgão que propõe sua criação. De acordo com estudo do Governo, o impacto financeiro com a nova Diretoria será de cerca de R$ 470 mil nos anos de 2017, 2018 e 2019.
A pauta da sessão desta segunda-feira traz também para análise o projeto 2344/17, que dispõe sobre medidas facilitadores para que o contribuinte negocie seus débitos, até 29 de setembro desse ano, pertinentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e ao Imposto sobre a Transmissão de Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCD.
Segundo a matéria, o processo prevê uma concessão de redução nos valores das multas em até 98% e dos juros de mora em 50%, para o pagamento à vista. Além disso, está previsto a permissão para o pagamento em parcelas mensais, iguais e sucessivas em até 60 vezes, sendo que empresas em recuperação judicial, também serão contempladas.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, esse Programa de descontos poderá incrementara receita estadual em um montante de aproximadamente R$ 100 milhões, valor que contribuirá de forma decisiva para que o Estado mantenha o equilíbrio das contas públicas e cumpra as metas de arrecadação de receita.
Os deputados deverão votar também em definitivo o processo 2372/17 que concede o benefício fiscal de crédito outorgado de 5% na operação de saída interestadual com gado bovino para abate. A iniciativa justifica-se em virtude de que atualmente o mercado goiano da indústria de abate e processamento de carne, devido à maior oferta de animais, não está absorvendo toda a matéria-prima disponível, gerando assim, excedente de gado bovino pronto para abate no Estado de Goiás.
Em vista disso, dada a relevância do segmento para a economia do Estado e a necessidade de gerar mais opções de comercialização do gado bovino para abate, o Governo considera imperativo propiciar condições ao segmento da pecuária bovina de corte para competir nos grandes mercados consumidores do país.
Na sessão deve ser apreciado também o processo 2374/17 que cria sete cargos em comissão, sendo dois cargos de Assessor Especial da Governadoria e cinco de Assessor Técnico, CDS-6. A matéria também trata da criação de outros dez cargos de Supervisor de Ações Programáticas.
Segundo o Governo, autor da proposta, a iniciativa é imprescindível à execução do Programa Goiás na Frente que contempla as mais diversas áreas como saúde, educação, segurança, habitação, rodovias e inovação tecnológica, abrangendo os 246 municípios goianos.
A proposta compreende, ainda, a criação das Secretarias Executivas do Conselho Penitenciário e do Conselho Estadual de Saúde e os respectivos cargos de Secretário Executivo – CDS-5, bem assim o Conselho de Gestão da Goiás Turismo (Agência Estadual de Turismo) e o respectivo cargo de Secretário Executivo DAS-5, também necessários ao bom funcionamento dos aludidos Conselhos e da referida Agência.
Está previsto para ser votado ainda o Projeto de Lei nº 2391/17 que visa à criação e ao estabelecimento de formas de concessão da Função Comissionada de Assessoramento Contábil (FCAC), escalonada em três níveis, de acordo com o grau de demandas de trabalho ou com a complexidade das funções desenvolvidas na execução do Serviço de Contabilidade instituído pela Lei nº 19.550, de 15 de dezembro de 2016, a ser atribuída a servidores bacharéis em Contabilidade, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Segundo o Governo, atualmente estes desempenham atribuições típicas de Contador ou de Auxiliar de Contador, vinculadas à elaboração e emissão de documentos contábeis sobre a movimentação econômica e financeira do Estado, de elevado grau de complexidade e responsabilidade, visto que os firmam com os dirigentes da administração superior e ordenadores de despesas em cada órgão e entidade.
A proposta pretende, então, sanar lacuna existente no setor, vez que atualmente esses servidores, bacharéis em Contabilidade, não recebem nenhum tipo de reconhecimento financeiro, causando dificuldades para órgãos e entidades que, por exigência legal, são obrigados a dispor de Contador com registro no Conselho da categoria para assinar relatórios contábeis e, pela falta justamente de incentivo vencimental, não conseguem atrair esse tipo de profissional para os respectivos quadros.
Outra matéria de interesse do Executivo constante da pauta é o Projeto de Lei nº 2393/17, que tem por finalidade corrigir a redação conferida ao dispositivo em questão por força da Lei 19.621, de 7 de abril de 2017, a fim de constar que as empresas selecionadas para prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica deverão repassar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) importância não inferior a 15% de sua receita bruta mensal.
Por fim, consta da pauta o projeto nº 2394/17 que promove alterações na organização básica e complementar da Secretaria de Estado da Fazenda.
Seu texto cria, na estrutura organizacional daquela Pasta, superintendências executivas e gerências especializadas. O intuito é que a Superintendência da Receita, da Secretaria da Fazenda, possa trabalhar com mais eficiência, em um perfil mais moderno e condizente com a quantidade de funções acumuladas.
Em síntese a matéria transforma a Superintendência da Receita em Superintendência Executiva da Receita Estadual, operando-se idêntica transformação no correspondente cargo em comissão de Superintendente, que passa a ser denominado Superintendente Executivo, e ainda, crias unidades administrativas básicas e complementares.
A sessão será realizada às 15 horas no Plenário Getulino Artiaga.