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Em 2ª e definitiva votação, Governo aguarda aprovação de 11 projetos hoje

04 de Julho de 2017 às 13:02

O Plenário da Assembleia deverá analisar, durante sessão ordinária convocada para esta terça-feira, 4, 11 projetos de lei de autoria do Executivo em fase de segunda e definitiva votação.

O primeiro projeto em fase de 2ª votação é o protocolado sob nº 1905/17. Através dele o governador Marconi Perillo (PSDB) está propondo a criação do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual). O objetivo é acompanhar de perto o que ele qualifica de “situação simultânea de favorecido e inadimplente”.

Caso seja aprovada pelos deputados, a nova lei contempla a Secretaria da Fazenda como órgão gestor do Cadin Estadual, incluindo procedimentos de fiscalização, inclusão e exclusão dos registros. Vale ressaltar que será facultado adesão ao Ministério Público, Tribunais de Contas, Defensoria Pública e demais poderes do Estado.

Confirmados os registros no Cadastro Informativo, tornar-se-á obrigatória a sua consulta por parte de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta para celebração de contratos administrativos, bem como ajustes de parceria que envolvam desembolso de recursos financeiros oriundos do Poder Público. Na lista, incluem-se também a concessão de benefícios, subvenções e incentivos fiscais, além de empréstimos, expedição de alvarás, licenças decorrentes do exercício de atividade policial pelo Estado.

Em seguida consta da pauta o Projeto de Lei nº 1918/17 com a finalidade de implantar o Programa de Fomento Florestal do Estado de Goiás (PFFEG). A proposta representa um conjunto de medidas que poderá colocar o Estado na vanguarda do desenvolvimento socioeconômico sustentável e da preservação ambiental, mediante recuperação de áreas degradadas, minimização do desmatamento e das emissões de gases de efeito estufa, bem como reflorestamento e geração de energias limpas.

Segundo o governador Marconi Perillo, é premente a necessidade de criação de programas com mecanismos de fomento, florestamento e reflorestamento. De acordo com o Governador, a Goiasfomento é a mais indicada como agente financeiro, uma vez que “tem por objetivo contribuir para a aceleração do desenvolvimento sustentável do Estado, estimulando realização de investimentos, criação de emprego e renda, detendo, com exclusividade, a função de agente financeiro dos programas socioeconômicos estaduais e de órgão gestor dos fundos de financiamento instituídos pelo Governo”.

O programa, caso aprovado, vai favorecer a conservação das áreas de preservação permanente e de reserva legal, bem como dos remanescentes florestais nativos, fomentar a formação de florestas plantadas, assegurar a produção e oferta de madeira plantada, e contribuir para a recuperação das áreas degradadas por meio de reflorestamento com fins econômicos.

Produtores individuais de pequeno e médio porte, cooperativas e associações voltadas a produção agropecuária e pequenos consumidores da matéria-prima oriundas das florestas plantadas poderão ser beneficiados com o programa e terão financiamentos com juros reduzidos.

Outro projeto constante da pauta é o protocolado sob nº 2373/17, que altera a Lei nº 14.186, de 27 de junho de 2002, que institui o incentivo de apoio ao comércio exterior no Estado de Goiás (Comexproduzir). O objetivo é permitir a redução da base de cálculo do ICMS de tal forma que resulte 4% nas operações que especifica e, também, para permitir que, em determinada situação, o Comexproduzir seja utilizado na operação de aquisição interna.

O benefício visa estimular o segmento comercial importador que foi severamente impactado pela publicação da Resolução do Senado Federal nº 13/12, que estabeleceu a utilização de alíquota de 4% na operação interestadual com bem e mercadoria importados do exterior.

Entre outros argumentos, o Governador ressalta que esta permissão é restrita às empresas que venha a se instalar em Goiás, pois o intuito da medida ora proposta é atrair mais investimentos para o Estado de Goiás, a fim de incrementar a arrecadação e estimular o crescimento econômico goiano.

Já o processo 2416/17 propõe alterações na Lei nº 18.961, de 16 de julho de 2015, que versa sobre a Dívida Ativa da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), sua apuração e inscrição. Conforme o texto, são devidos aos advogados públicos com poderes de representação judicial e extrajudicial e com atuação na área fim da Agetop, de forma equitativa, mensal e isonômica, os honorários advocatícios decorrentes do êxito nas ações judiciais em que a referida entidade figure como parte, ficando ainda estabelecido o porcentual de 10% de verba honorária sobre os montantes recebidos extrajudicialmente pela cobrança de sua dívida ativa.

A proposição não apresenta impacto de ordem financeira ao Tesouro Estadual, tendo em vista a natureza jurídica dos honorários de sucumbência, elucida a mensagem.

Com o objetivo de ampliar o Programa Passe Livre Estudantil, consta da pauta também o Projeto 2419/17, cujo  texto expande o Programa, conforme determinação do governador Marconi Perillo, de forma que o Estado de Goiás passe a assumir 100% do subsídio da gratuidade dos estudantes, dentro da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC).

Além de garantir a gratuidade integral no transporte coletivo estudantil no âmbito da Região Metropolitana de Goiânia, a presente proposta busca possibilitar, em momento oportuno, a ampliação do Programa PLE para municípios não integrantes da Região Metropolitana de Goiânia, hoje ofertado a 65 mil estudantes, a 100 mil alunos em todo o Estado.

Conforme a matéria, a despesa decorrente da medida almejada, estimada para o corrente exercício em R$ 12.700.000,00 e para cada um dos dois próximos em R$ 25.300.000,00, encontra viabilidade financeira, conforme se demonstra com o impacto orçamentário-financeiro expedido na forma legal prevista.

Já o processo 2420/17 tem o intuito de incluir o projeto de lei que versa sobre a criação e inclusão do Programa Primeiros Passos (Educação Infantil) no Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, instituído pela Lei nº 19.224, de 13 de janeiro de 2016. O Programa tem por objetivo ampliar, no Estado, o atendimento em creches para as crianças com até 3 anos de idade e na pré-escola para as crianças com idade entre 4 e 5 anos. O texto da matéria elucida que as metas serão alcançadas por meio de regime de colaboração entre União, Estado e municípios.

A pauta da sessão desta terça-feira traz também para análise o Projeto 2421/17, que altera a Lei nº 17.090, de 2 de julho de 2010, a qual dispõe sobre a criação de classes e padrões de subsídios nas carreiras dos servidores integrantes do órgão gestor do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás, objetivando aumentar o quantitativo de cargos efetivos de Agente de Segurança Prisional, de Classe Inicial.

O projeto de lei busca cumprir questão que foi pactuada entre o Ministério Público e Poder Executivo Estadual, representado pela Casa Civil, Secretaria de Planejamento, Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária, com o desiderato de sanar o deficit do número de vagas de agentes prisionais efetivos do Sistema de Execução Penal do Estado, propondo alteração na Lei nº 17.090/2010, que aumenta o efetivo de 1.827 para 2.800 Agentes de Segurança Prisional.

O Governo justifica a iniciativa alegando que o Sistema de Execução Penal Estadual, na atualidade, apresenta-se com deficiência de agentes de segurança prisional, da classe inicial, e que o serviço de administração penitenciária é realizado por servidores efetivos e temporários, sendo que estes últimos estão com o contrato expirando.

Os deputados deverão votar também em definitivo o processo nº 2422/17 que revoga o artigo 6° e seu parágrafo único da Lei n° 19.356 de 21 de junho de 2016, que autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar, por meio de doação, imóveis de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal, para construção de unidades habitacionais de interesse social.

Para as razões da revogação, a Governadoria afirma que o artigo 6° e seu parágrafo único contam com vício de iniciativa, além de ofender vários princípios constitucionais, como por exemplo o democrático.

Na sessão deve ser apreciado também o processo 2423/17 que autoriza a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil atuante na área cultural, Academia Goianiense de Letras. O repasse financeiro no total de R$ 100 mil destina-se a cobrir despesas de custeio no fluente exercício, bem como gastos passados.

As subvenções sociais (transferências de recursos que independe de lei específica, a instituições públicas ou privadas sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio), estão previstas na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 (art. 12 e art. 16) e na Instrução Normativa STN nº 01/97, sendo que é possível aos Estados e Municípios regularem a forma, os requisitos, bem como as sanções, a fim de também transferirem recursos a título de subvenções sociais.

Os recursos financeiros necessários para subvenção social de que se trata esta lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta de dotação consignada no orçamento setorial da Secretaria de Estado do Governo.

Outra matéria de interesse do Executivo constante da pauta é o Projeto de Lei nº 2437/17 que visa alterar a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário Estadual, para nela incluir o art. 94-B, permitindo a redução da base de cálculo do IPVA, de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da base de cálculo o equivalente ao porcentual de 1% para os veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, desde que registrados no Estado de Goiás.

Conforme a propositura, atualmente, as empresas do setor de locação sediadas em Goiás registram seus veículos em outras unidades da Federação que concedem incentivo semelhante, a exemplo do Distrito Federal, Minas Gerais, Tocantins, Mato Grosso e outros. Assim, o Estado de Goiás está perdendo receita para essas unidades da Federação. A alteração objetiva, portanto, permitir que as empresas desse setor possam registrar seus veículos aqui no Estado de Goiás e, com isso, o Estado possa arrecadar taxas e imposto referente a esses veículos.

Por fim, consta da pauta o projeto nº 1561/17 que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício de 2018. A matéria apresenta as prioridades e metas da Administração Pública estadual para o exercício seguinte, guiando a escrita da Lei Orçamentária Anual (LOA). Extensa, ela é composta de diversos capítulos, que preveem despesas com pessoal e encargos sociais, estimam o tamanho da dívida pública estadual e introduzem a política de aplicação dos recursos. Na propositura também são apresentadas as metas e os riscos fiscais, assim como as estimativas de arrecadação.

A sessão será realizada às 18 horas no Plenário Getulino Artiaga.

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