Projeto de Bruno Peixoto visa estabelecer sobre a prestação de serviços de controle de pragas
Aprovado em primeira votação o projeto de lei nº 88, de abril de 2016, referente proceso n° 0912/16, de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB). A propositura estabelece sobre a prestação dos serviços de controle de vetores e pragas urbanas por empresas especializadas. A propositura entrou na pauta de votação na sessão plenária desta terça-feira, 4 de julho, e deve ser votada em segunda votação e discussão na próxima sessão ordinária, convocada pelo presidente da Assembleia Legislativa, José Vitti (PSDB) para a primeira semana de agosto.
"Considerando a grande quantidade de insetos e roedores encontradas em ambientes comerciais e industriais, bem como o alto índice de doentes vítimas de pragas e a grande quantidade de doenças que estas mesmas podem provocar na população, visa o presente projeto de lei prevenir e criar mecanismos de fiscalização das empresas prestadoras dos serviços de controle de vetores e pragas urbanas", frisa o parlamentar em sua justificativa.
Pela proposta, o controle só poderá ser realizado por empresas especializadas, autorizadas pelos órgãos de fiscalização competentes para o âmbito de atuação. Caberá ao responsável técnico a obrigação direta pela execução dos serviços prestados pela empresa; treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes desinfetantes e equipamentos; orientação sobree a forma correta de aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas e por possíveis danos que possam vir a ocorrer à saúde e ao ambiente.
É obrigatório o controle integrado dos vetores e pragas urbanas por empresas especializadas, com periodicidade mensal, nos estabelecimentos comerciais destinados a comercialização de alimentos, estabelecimentos hospitalares, clínicas médicas, clubes recreativos e centros comerciais.
As infrações aos dispositivos desta lei serão punidos, com as seguintes sanções, obedecida a seguinte ordem: a) notificação; b) advertência formal; c) multa no valor de R$ 500,00, aplicada em dobro na reincidência; d) apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; e) destruição ou inutilização do produto; f) embargo da atividade; g) suspensão parcial ou total das atividades;
Por último, o peemedebista salienta que a proposta apresentada cria um sistema de controle preventivo de pragas, o qual incorpora ações corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e a proliferação de transmissores ou agentes causadores de doenças.
O projeto foi relatado pelo ex-deputado Ernesto Roller (PMDB) em abril de 2016.