Ícone alego digital Ícone alego digital

Karlos Cabral quer obrigar agências bancárias a receber taxas de água e luz

11 de Julho de 2017 às 08:29

Projeto de lei de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), protocolado na Casa como processo nº 2497/17, determina que as agências bancárias, localizadas no âmbito do Estado de Goiás, recebam em seus caixas, com atendimento pessoal, contas de água, luz, telefone e taxas diversas (municipais, estaduais e federais), de qualquer valor, e não somente por débito automático ou atendimento eletrônico, como vem ocorrendo ultimamente.

A proposta é que esse atendimento seja disponibilizado indiscriminadamente a todos os usuários, sejam clientes ou não da instituição financeira. “Ocorre que a população vem sendo penalizada por decisão discriminatória das agências bancárias que não mais recebem essas contas em seus caixas com atendimento pessoal, dificultando, dessa forma, o seu pagamento e gerando, ao mesmo tempo, problemas aos usuários. Atualmente, para conseguir pagar essas contas os usuários são obrigados a se deslocarem até casas lotéricas ou outros estabelecimentos credenciados para recebê-las”, explica o parlamentar em suas justificativas.

Cabral esclarece que especialistas e órgãos de defesa do consumidor consideram essa medida abusiva, porque fere as resoluções do Banco Central sobre o atendimento bancário, além de confrontar-se com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe aos fornecedores criarem dificuldades para a aquisição de produtos e serviços com o pagamento imediato. “Segundo resolução do Banco Central, o banco tem liberdade para criar convênios referentes a pagamento de serviços básicos, como água, luz, gás e telefone. Todavia, uma vez estabelecido o convênio, não pode haver discriminação entre os clientes e não clientes, além de não poder estabelecer local e horário de atendimento diferente daqueles previstos para as demais atividades executadas pela instituição”, frisa.

Aprovada preliminarmente em Plenário, a matéria segue agora para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). 

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.