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Projeto assegura participação de deficientes em peças publicitárias do Governo

02 de Agosto de 2017 às 09:19

De autoria do deputado Diego Sorgatto (PSB), tramita na Casa o Projeto de Lei nº 351, de 20 de novembro de 2016, protocolado como processo n° 3230/16, que trata da participação das pessoas com deficiência em peças publicitárias de órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta.

O texto determina que nesse tipo de peça publicitária com presença de pessoas, deverá ser assegurada a participação de, no mínimo 5%, de deficientes. Caso a aplicação do porcentual de que trata a matéria resulte em número fracionado, deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

O parlamentar salienta que ao promover ações de visibilidade, nas quais estejam inseridas pessoas com deficiência, "proporcionamos a oportunidade de que haja o reconhecimento das diferenças e distinções, estimulando um maior respeito e solidariedade".

Sorgatto ainda diz que é importante ressaltar à sociedade o potencial do segmento de pessoas com deficiência e alertar os gestores, sejam públicos ou privados, da necessidade de inserção dessa parcela expressiva da população, em matérias de propaganda veiculadas pelos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.

Por fim, a Constituição Federal em seu artigo 5°, ao tratar sobre igualdade material das pessoas, reconhece que determinado grupo merece uma proteção especial, pautada na recomposição da desigualdade sofrida.

"Ao serem vítimas de exclusão, derivada de preconceitos ou discriminações, se tornam mais vulneráveis as pessoas que possuem alguma limitação física. A inclusão de pessoas com deficiência em peças publicitárias, proporcionará foco as questões das diferenças, contribuindo para a reconstrução da autoestima e o empoderamento deste segmento", argumenta.

Aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto encontra-se atualmente em análise na Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento.

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