Deputado Carlos Antonio se empenha em projetos voltados para crianças e adolescentes
O deputado Carlos Antonio (PSDB) propôs 26 projetos de lei no período de 2016 a 2017 e destes dez foram aprovados, sendo duas destas matérias a de nº 1842/16 e nº 2657/16 voltadas especialmente para cuidados das crianças e adolescentes do Estado de Goiás. O parlamentar é presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da Casa desde 2011.
O projeto nº 1842/16, propõe que crianças de até 3 anos com deficiência intelectual, múltipla ou microcefalia tenham direito a atendimento especial multidisciplinar. Isso quer dizer que, sempre que necessitarem, essas pessoas e suas famílias poderão gozar de maior atenção de assistentes sociais, médicos, psicólogos e educadores.
De acordo com a proposta, caberá ao Poder Público manter equipes multidisciplinares de apoio a essas famílias para que elas possam estimular o desenvolvimento das crianças com deficiência, transmitir as instruções necessárias aos pais e auxiliar na inclusão social.
Preocupado com o aumento do número de casos de bebês com microcefalia, o parlamentar sugere a lei para que atrasos no desenvolvimento neuropsicomotor sejam minimizados. De acordo com as Diretrizes de Estimulação Precoce – Crianças de zero a 3 anos com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor decorrente de microcefalia (2016), a estimulação precoce harmonizaria o desenvolvimento de vários sistemas orgânicos funcionais, tais como o motor, o sensorial, o linguístico, o cognitivo, o emocional e o social.
Ao passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto foi relatado favoravelmente pelo deputado Mané de Oliveira (PSDB).
Outro projeto de destaque que o presidente da Comissão da Criança e Adolescente apresentou, é o projeto de lei nº 2657/16, que cria a política de apadrinhamento afetivo e acolhimento de crianças e adolescentes, que se encontrem sob a responsabilidade do Juizado Especial da Infância e da Juventude, dos conselhos Tutelares Estaduais, da Secretaria Cidadã e dos estabelecimentos privados destinados ao abrigamento, acolhimento e amparo.
A política que trata a lei tem por finalidade: permitir o acolhimento e apadrinhamento social, nos finais de semana, feriados e datas comemorativas; possibilitar, por meio de procedimentos simplificados, a inserção e o convívio social das crianças e dos adolescentes abrigados nas instituições; proporcionar a divulgação para a sociedade civil das crianças e dos adolescentes que aguardam adoção ou que se encontrem em situação de risco; possibilitar às crianças e adolescentes uma violência extramuros da instituição, propiciando autonomia social e maturidade emocional.
O texto dispõe que os menores que não estiverem em processo de adoção, terão preferência no processo de apadrinhamento social. O casal que estiver com processo de habilitação/adoção de criança ou adolescente, poderá ser inserido na política de apadrinhamento, a fim de que tenha convívio social com criança ou adolescente durante a tramitação da adoção.
“Existem muitas crianças e adolescentes em abrigos e instituições congêneres sem a mínima perspectiva de adoção e, quanto mais o tempo passa e a idade da criança avança, menores as suas chances de ser adotada”, avalia o parlamentar em justificativa do projeto.
O relator da matéria na CCJ é o deputado Álvaro Guimarães (PR).