Transparência na lista de espera de exames e cirurgias eletivas na rede estadual de Saúde é sancionada pelo Executivo
O governador Marconi Perillo (PSDB) sancionou no dia 24 de julho de 2017, Lei referente ao projeto nº 0517/2017, de autoria do deputado Francisco Jr (PSD), que dispõe sobre a transparência da lista de espera dos pacientes que aguardam exames e intervenções cirúrgicas eletivas na rede estadual de Saúde.
Pelo parágrafo 1º, o link de acesso à lista dos pacientes deve estar disponível na página inicial do órgão ou entidade estadual competente, de maneira amplamente visível na sua página inicial. O parágrafo 2º diz que a lista dos pacientes deve especificar cada modalidade de exame e cirurgia eletiva.
De acordo com o artigo 2º, a divulgação das informações de que trata esta Lei observará o direito à privacidade do paciente, que será identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS).
As listas divulgadas no site deverão conter: I - Data de solicitação do exame ou intervenção cirúrgica eletiva; II - Posição que o paciente ocupa na fila de espera; III - Informações dos inscritos habilitados conforme dispõe o artigo 2°; IV - Relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS); V - Especificação do exame ou intervenção cirúrgica eletiva; VI - Estimativa de prazo para o atendimento da solicitação.
Na justificativa do projeto, o parlamentar frisa que, considera-se fila de espera de pacientes que necessitam de um mesmo tratamento ou serviço médico cuja demanda é maior que a oferta. "Em sentido figurado, é como se os pacientes aguardassem em uma sala de espera virtual, sendo chamados um por vez, de acordo com a ordem da fila. Porém, as dificuldades em obter informações precisas, o desrespeito à ordem cronológica das listas, e a falta de critérios objetivos de priorização de pacientes, na maioria das vezes, acabam gerando insatisfação entre os usuários do sistema e a gestão", comenta.
Para Francisco Jr, a Lei visa amenizar o conflito existente, optando pela transparência da fila de espera, criando condições do usuário da rede pública estadual de saúde visualizar e acompanhar, em tempo real, a evolução da sua posição em relação à fila de espera. "Deste modo, a transparência proposta é um fator relevante, que coíbe qualquer forma de adulteração imprópria das listas, aprimorando os serviços de regulação do acesso a saúde pública estadual, garantindo aplicabilidade da legislação de acesso a informação Lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013.
A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, em sua edição do dia 27 de julho de 2017.