Ícone alego digital Ícone alego digital

Transparência na lista de espera de exames e cirurgias eletivas na rede estadual de Saúde é sancionada pelo Executivo

31 de Julho de 2017 às 09:02

O governador Marconi Perillo (PSDB) sancionou no dia 24 de julho de 2017, Lei referente ao projeto nº 0517/2017, de autoria do deputado Francisco Jr (PSD), que dispõe sobre a transparência da lista de espera dos pacientes que aguardam exames e intervenções cirúrgicas eletivas na rede estadual de Saúde.

Pelo parágrafo 1º, o link de acesso à lista dos pacientes deve estar disponível na página inicial do órgão ou entidade estadual competente, de maneira amplamente visível na sua página inicial. O parágrafo 2º diz que a lista dos pacientes deve especificar cada modalidade de exame e cirurgia eletiva.

De acordo com o artigo 2º, a divulgação das informações de que trata esta Lei observará o direito à privacidade do paciente, que será identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS).

As listas divulgadas no site deverão conter: I - Data de solicitação do exame ou intervenção cirúrgica eletiva; II - Posição que o paciente ocupa na fila de espera; III - Informações dos inscritos habilitados conforme dispõe o artigo 2°; IV - Relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS); V - Especificação do exame ou intervenção cirúrgica eletiva; VI - Estimativa de prazo para o atendimento da solicitação.

Na justificativa do projeto, o parlamentar frisa que, considera-se fila de espera de pacientes que necessitam de um mesmo tratamento ou serviço médico cuja demanda é maior que a oferta. "Em sentido figurado, é como se os pacientes aguardassem em uma sala de espera virtual, sendo chamados um por vez, de acordo com a ordem da fila. Porém, as dificuldades em obter informações precisas, o desrespeito à ordem cronológica das listas, e a falta de critérios objetivos de priorização de pacientes, na maioria das vezes, acabam gerando insatisfação entre os usuários do sistema e a gestão", comenta.

Para Francisco Jr, a Lei visa amenizar o conflito existente, optando pela transparência da fila de espera, criando condições do usuário da rede pública estadual de saúde visualizar e acompanhar, em tempo real, a evolução da sua posição em relação à fila de espera. "Deste modo, a transparência proposta é um fator relevante, que coíbe qualquer forma de adulteração imprópria das listas, aprimorando os serviços de regulação do acesso a saúde pública estadual, garantindo aplicabilidade da legislação de acesso a informação Lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013.

A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, em sua edição do dia 27 de julho de 2017.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.