TJ propõe a criação de Cadastro Integrado de Créditos não Quitados
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 2839/2017, que cria o Cadastro Integrado de Créditos não Quitados. A propositura foi autuada e encaminhada para as Comissões da Casa, onde será analisada pelos parlamentares nas próximas reuniões.
De acordo com o texto, a medida visa racionalizar a prática judicial, o que resultará no arquivamento de processos que permanecem pendentes de custas não pagas, contribuindo assim para o descongestionamento da prestação jurisdicional.
Serão consideradas pendências passíveis de inclusão no Cadastro Integrado: I - custas judiciais iniciais e finais; II - taxa judiciária; III- emolumentos que constituem receita judicial; IV - multas aplicáveis ao servidor da justiça de primeiro e segundo graus, os notários e registradores; V - débitos apurados em inspeções realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelos Juízes de Direito e Substitutos; VI - multas decorrentes de sentenças condenatórias; VII - valores provenientes de aplicação de penalidade de prestação pecuniárias.
O esboço de lei define que as informações do Cadastro serão sigilosas e não será disponibilizada ao público. Também orienta que na data do registro, o devedor será comunicado pelo responsável. Já sobre a inclusão no Cadastro, esta será realizada no prazo de 75 dias após a comunicação ao devedor sobre a existência do débito.
A propositura determina que a certidão expedida pelo Cadastro Integrado será documento hábil para a comprovação da inadimplência perante o serviço de protesto de títulos e para inscrição na dívida ativa.
Para retirar o nome do Cadastro Integrado, o devedor terá que regularizar o débito e após 5 dias úteis, após a comprovação da regularidade da situação que ocasionou a inclusão, será procedida a baixa.
Conforme a justificativa apresentada pelo TJ, caso aprovada, esta Lei inibirá a evasão de receitas públicas além de possibilitar que o Judiciário tenha o controle dos inadimplentes, para efeito de aplicação de multas a reincidentes.