Governadoria veta integralmente obrigatoriedade do teste do reflexo vermelho
A Governadoria do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa o veto integral, de n° 2649/17, ao projeto de lei de autoria do ex-deputado Renato de Castro (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado “Teste do Reflexo Vermelho”, em todos os hospitais públicos do Estado.
Segundo a justificativa da Procuradoria Geral para o veto, o projeto é visto como interferência parlamentar nos assuntos pertencentes à intimidade institucional do Executivo. "Com isso, se quer dizer que a matéria de que trata o projeto submetido à consideração governamental, quando consideradas as unidades públicas estaduais de saúde.” Em suma, apenas o Executivo, ou seja, o Governador, pode legislar sobre o assunto.
Outro ponto destacado é que é exclusiva da União a competência para editar normas gerais sobre proteção e defesa da saúde. “De acordo com o que prescreve aquela lei nacional, é atribuição da direção nacional do SUS, ou seja, do Ministério da Saúde, planejar, definir e coordenar as ações e serviços de saúde em todo o País, respeitada a autonomia das demais unidades da Federação (art. 16). Escapa, portanto, ao campo de atuação do legislador estadual a tarefa de estipular a obrigatoriedade desse ou daquele procedimento no âmbito do SUS, mesmo porque a articulação de unidades e serviços para as ações de saúde é tema de indagação técnica sujeita, portanto, ao campo da gestão administrativa especializada (autonomia do Executivo)”, explicita.