Governador veta parcialmente Lei sobre convocação de policiais militares da reserva
O governador Marconi Perillo (PSDB) vetou parcialmente 15 itens, entre parágrafos, incisos e artigos do Autógrafo de Lei 187, de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre a convocação de policiais militares da reserva remunerada para o serviço ativo no Estado de Goiás. Em sua defesa para efetuar os vetos parciais, a Governadoria argumenta que não pode acatar as emendas parlamentares acrescidas ao referido Autógrafo de Lei, em razão de a matéria ecaminhada à Assembleia Legislativa teve recomendação do Ministério Público estadual, autor da solicitação para permitir a convocação dos militares que desejem voltar à atividade na Polícia Militar.
Em suas considerações, a Governadoria argumenta ainda que os vetos às emendas foram atribuídos também porque a matéria em questão pertence ao âmbito da competência atribuída ao Governador do Estado na forma do artigo 20, § 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Estadual, segundo o qual são de iniciativa privativa as leis que disponham sobre ingresso, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração ou subsídio, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares consideradas as peculiaridades de suas atividades.
Nesse sentido foram mantidas a condições do projeto original da Governadoria encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa. O artigo 1º do Capítulo I assegura que os policiais militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo por ato do Governador do Estado, conforme disposto nesta Lei, visando atender ao interesse público e às necessidades especiais da corporação, sem a necessidade de parecer prévio do Comando Geral da Polícia Militar, como estava previsto no § 1º, que foi vetado.
De acordo com o Autógrafo de Lei, a convocação possui caráter transitório, aceitação voluntária e terá prazo de 24 meses, prorrogável por igual período. Os deputados tinham emendado o projeto prevendo duração de 12 meses, permitindo recondução anualmente, conforme continuidade do interesse da Administração Pública que a motivou, como previa o § 3º, também vetado. O mesmo aconteceu com o § 5º, igualmente vetado. Esse item proibia que os militares da reserva, vindo para a ativa, pudessem ocupar cargos de comando, sub-comando, direção e chefia.
Os vetos parciais em questão tramitam na Assembleia Legislativa, por meio do Processo Legislativo 2766/17. Os deputados, por orientação do líder do Governo na Alego, Francisco Oliveira (PSDB), ainda vão analisar as razões e deliberar se mantém ou derrubam os vetos do Autógrafo de Lei em sessão ordinária no Plenário Getulino Artiaga.