Vetada validação da identidade funcional de guardas civis como documento de identificação
O projeto de lei que torna a identidade funcional dos Guardas Civis Municipais válida como documento de identificação no Estado de Goiás recebeu veto integral do governador Marconi Perillo (PSDB). O veto, que tramita na Assembleia Legislativa com o número 2763/17, recai sobre a propositura assinada pelo deputado Bruno Peixoto (PMDB).
De acordo com a justificativa do Governador, a Lei nº 12.037, de 1° de outubro de 2009, ao regulamentar o artigo 5°, inciso LVIII, da Constituição Federal, em seu artigo 2°, já confere validade às carteiras de identificação funcional para fins de identificação civil.
“Recentemente foi editada a Lei Nacional nº 13.444, de 11 de maio de 2017, criando a Identificação Civil Nacional (ICN), com o objetivo de identificar o brasileiro em suas relações com a sociedade e os órgãos e entidades governamentais e privados. O Documento Nacional de Identificação (DNI) a que se refere o artigo 8° da mencionada Lei nº 13.444/17 possui fé pública e validade em todo o território nacional e faz prova de todos os dados nele incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nele tenham sido mencionados. Assim, a matéria parece estar suficientemente regulada em âmbito nacional, o que torna inoportuno o seu acolhimento na forma como proposta”, explica na justificativa.
O veto integral passará, primeiro, pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, em seguida, vai a votação única e secreta em Plenário.