Governo veta autógrafo de lei sobre preconceito religioso nas escolas
Governadoria veta integralmente, por meio do processo nº 2676/17, o autógrafo de lei nº 124, de junho, o qual institui a Política Estadual de Conscientização sobre a Liberdade de Crença e de Combate ao Preconceito Religioso nas Escolas.
Segundo o texto do autógrafo de lei nº 124, eram objetivos da Política Estadual: informar e orientar os alunos sobre o preconceito religioso e a liberdade de crença; tratar de temas pertinentes à discriminação religiosa; incentivar a promoção de palestras, seminários e demais ações educativas sobre a discriminação religiosa, nos estabelecimentos de ensino.
A justificativa do governador do Estado, Marconi Perillo (PSDB), para vetar o autógrafo de Lei é que se caracteriza por criar obrigação à administração pública estadual e, por isso, “retrata interferência parlamentar em assuntos pertinentes à intimidade institucional do Executivo, na medida que a instituição de tal política gera encargos diretos, interferência na organização administrativa e planejamento orçamentário”.
Além disso, o projeto também cria obrigações no âmbito curricular das escolas, o que, de acordo com a Governadoria, “nos termos da Constituição Estadual compete ao Chefe do Executivo estadual auxiliado pelo titular da Secretaria Estadual de Educação, definir as políticas e programas a serem executados, quanto às ações educativas”.
O processo foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para avaliação.