Sancionada lei que concede isenção de IPVA a diagnosticados com câncer
Aprovada na Assembleia, foi sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB), e publicada no "Diário Oficial do Estado" na sexta-feira, 4, a Lei nº 19802/17, de autoria do deputado Humberto Aidar (PT), que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a pessoas diagnosticadas com câncer. O texto entrará em vigor em novembro de 2017.
A nova Lei determina que a gratuidade será concedida apenas aos doentes que estejam em tratamento de câncer na rede pública de saúde municipal, estadual ou federal. Para obter o benefício, será necessária a apresentação de laudo médico constando o Código Internacional de Doenças (CID) e o número do título do médico registrado junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM).
Para aplicação do benefício exige-se que o automóvel seja de passageiros, de fabricação nacional, equipado com motor de cilindrada não superior a 2 mil centímetros cúbicos e de valor não superior a R$ 70 mil.
Esta nova Lei estadual acresce em Goiás os benefícios determinados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran), que oferece gratuidade de IPVA apenas para mutilados e mastectomizados. Em vista disso Humberto Aidar, ao apresentar a proposição, considerou necessário e urgente ampliar esta oferta para todos os diagnosticados com câncer. “Uma pessoa doente é alguém tomado de sensibilidade e com pouca defesa. Cabe ao Estado amparar as pessoas com câncer, de forma a protegê-las”, justificou Humberto.